Em vigor pela Lei 4.911, a Prefeitura de Arapongas concede benefícios para o pagamento de débitos fiscais em atraso, o chamado Refis. Conforme a lei, aprovada como forma de auxiliar os contribuintes em atraso com o erário público, especialmente aqueles que foram atingidos pelos efeitos econômicos da pandemia, os tributos municipais em atraso até 31 de dezembro de 2019 poderão ser pagos de forma parcelada e com dedução de multas e juros. Ficaram de fora apenas as multas aplicadas pelo Procon.
Poderão ser pagas ou parceladas as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior e não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
Para aderir, os interessados devem comparecer presencialmente no departamento de Tributação, situado na Prefeitura de Arapongas (Rua Garças, 750 – Centro). De segunda a sexta-feira, das 9h às 11h/ 13h às 17h.
CONDIÇÕES
Adesão até 30 de setembro de 2020: desconto de juros e multas para pagamento à vista: 100%. Desconto de juros e multa para pagamento parcelado com 70% em até 4 parcelas
Adesão até 31 de outubro: desconto de juros e multas para pagamento à vista: 100%. Desconto de juros e multa para pagamento parcelado com 70% em até 3 parcelas
Adesão até 30 de novembro: desconto de juros e multas para pagamento à vista: 90%. Desconto de juros e multa para pagamento parcelado com 60% em até 2 parcelas.
Adesão até 18 de dezembro: desconto de juros e multas para pagamento à vista 80%. Desconto de juros e multa para pagamento parcelado somente à vista. Ainda conforme a lei, o parcelamento será consolidado na data do requerimento. Cada prestação mensal não poderá ser inferior a: R$ 65,00 para as pessoas físicas e R$ 100, no caso de pessoa jurídica.
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