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Arapongas segue TCE-PR e economiza R$ 240 mil

Após seguir orientações dadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a respeito da Concorrência Pública nº 5/2020, a Prefeitura de Arapongas foi capaz de economizar R$ 240.097,32 ao declarar a vencedora da licitação, cujo objetivo foi a cont

Da Redação

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Arapongas segue TCE-PR e economiza R$ 240 mil
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Escrito por Da Redação
Publicado em 23.03.2021, 13:30:42 Editado em 23.03.2021, 13:30:52
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Após seguir orientações dadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a respeito da Concorrência Pública nº 5/2020, a Prefeitura de Arapongas foi capaz de economizar R$ 240.097,32 ao declarar a vencedora da licitação, cujo objetivo foi a contratação de empresa especializada na realização de coleta e transporte de lixo, bem como na operação e manutenção do aterro sanitário desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado.

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Ao analisar o instrumento convocatório do certame, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná, constatou alguns problemas que encareceriam desnecessariamente a contratação almejada.

Estes consistiam em divergências entre o quantitativo orçado e o projeto básico e na inadequação do valor dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) detalhados no orçamento-base apresentado pela administração municipal. Os analistas também constataram que o instrumento convocatório não exigia a apresentação de licença ambiental para tratamento de resíduos sólidos.

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As inadequações, bem como sugestões para sua correção, foram, então, comunicadas ao Município de Arapongas por meio do encaminhamento de Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs) e de solicitações de informações feitas via Canal de Comunicação do TCE-PR (CACO).

Resultado

Em resposta à Corte, a prefeitura comprovou que, na fase de habilitação das licitantes, foi demandada a licença ambiental específica para a disposição final de resíduos sólidos. Da mesma forma, o município demonstrou ter exigido que as propostas das interessadas na disputa fossem readequadas para atender às orientações encaminhadas pelo Tribunal de Contas.

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Dessa forma, foi possível à administração local obter uma economia significativa na contratação do objeto, visto que o valor inicialmente proposto pela licitante vencedora foi reduzido, com os ajustes, de R$ 5.242.776,00 para R$ 5.002.678,68 - o que representou uma diminuição de quase 5%.

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

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Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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