Após seguir orientações dadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a respeito da Concorrência Pública nº 5/2020, a Prefeitura de Arapongas foi capaz de economizar R$ 240.097,32 ao declarar a vencedora da licitação, cujo objetivo foi a contratação de empresa especializada na realização de coleta e transporte de lixo, bem como na operação e manutenção do aterro sanitário desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado.
Ao analisar o instrumento convocatório do certame, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná, constatou alguns problemas que encareceriam desnecessariamente a contratação almejada.
Estes consistiam em divergências entre o quantitativo orçado e o projeto básico e na inadequação do valor dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) detalhados no orçamento-base apresentado pela administração municipal. Os analistas também constataram que o instrumento convocatório não exigia a apresentação de licença ambiental para tratamento de resíduos sólidos.
As inadequações, bem como sugestões para sua correção, foram, então, comunicadas ao Município de Arapongas por meio do encaminhamento de Apontamentos Preliminares de Acompanhamento (APAs) e de solicitações de informações feitas via Canal de Comunicação do TCE-PR (CACO).
Resultado
Em resposta à Corte, a prefeitura comprovou que, na fase de habilitação das licitantes, foi demandada a licença ambiental específica para a disposição final de resíduos sólidos. Da mesma forma, o município demonstrou ter exigido que as propostas das interessadas na disputa fossem readequadas para atender às orientações encaminhadas pelo Tribunal de Contas.
Dessa forma, foi possível à administração local obter uma economia significativa na contratação do objeto, visto que o valor inicialmente proposto pela licitante vencedora foi reduzido, com os ajustes, de R$ 5.242.776,00 para R$ 5.002.678,68 - o que representou uma diminuição de quase 5%.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
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