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Arapongas reformula documento para afastamento por Covid

Documento vale também para o afastamento justificado de trabalhadores das empresas que estejam com Covid-19

Da Redação

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A prefeitura informnou nesta quinta sobre a reformulação do documento para afastamentos de Covid-19
Icone Camera Foto por Assessoria de Imprensa/Prefeitura Arapongas
A prefeitura informnou nesta quinta sobre a reformulação do documento para afastamentos de Covid-19
Escrito por Da Redação
Publicado em 24.02.2022, 17:18:28 Editado em 24.02.2022, 17:18:29
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A Prefeitura de Arapongas informou nesta quinta-feira, 24, uma nova reformulação no documento utilizado para o afastamento de contatos próximos de casos suspeitos ou confirmados para Covid-19. O termo vale também para o afastamento justificado de trabalhadores das empresas, indústrias e comércio que estejam com Covid-19.

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A medida passou a valer desde o último dia 31 de janeiro, após reuniões com a Secretaria Municipal de Saúde, Associação Comercial e Empresarial de Arapongas (ACIA) e o Sindicato das Indústrias de Móveis de Arapongas (SIMA).

Os novos critérios são em conformidade com a Nota Orientativa n. 40/2020 (versão 6), da Secretaria de Estado da Saúde.

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Entre os critérios, o novo termo estabelece que ficam liberados do isolamento domiciliar as pessoas sem sintomas e que tiveram contato próximo (ou do mesmo domicílio) com algum caso positivo ou suspeito, desde que comprovem Vacinação plena oficial, ou seja, 1ª e 2ª doses, dose adicional para imunocomprometidos, e dose de reforço, quando indicado para a faixa etária, respeitando o Calendário Municipal de Vacinação; ou que tenham tido Covid-19 nos últimos 90 dias.

Segundo orientações da Secretaria de Saúde do município, cabe ao paciente anexar, ao atestado/termo, os documentos comprobatórios, de vacinação atualizada ou de COVID-19 nos últimos 90 dias, dos contatos próximos.

O “atestado/termo de consentimento para isolamento domiciliar” pode ser emitido através do link: https://www.arapongas.pr.gov.br/downloads/covid19/termoisolamento//20220224190258.pdf

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