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Arapongas determina medidas mais rígidas no final de semana

A Prefeitura de Arapongas publicou nesta quarta-feira (10)  um novo decreto (Decreto nº 155/21) que segue as determinações do Estado, mas também que adota medidas mais restritivas a no final de semana (sábado,13, e domingo, 14). Fica proibido por exemplo

Da Redação

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Arapongas determina medidas mais rígidas no final de semana
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Escrito por Da Redação
Publicado em 10.03.2021, 17:53:07 Editado em 10.03.2021, 18:01:22
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A Prefeitura de Arapongas publicou nesta quarta-feira (10) um novo decreto (Decreto nº 155/21) que segue as determinações do Estado, mas também que adota medidas mais restritivas a no final de semana (sábado,13, e domingo, 14). Fica proibido por exemplo a entrada de crianças e várias pessoas da mesma família em Supermercados.

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Ainda de acordo com a prefeitura, durante a semana o município vai atender ao novo decreto do Estado, com o horário reduzido. O prefeito Sério Onofre confirmou que durante a semana também fica proibido a entrada de crianças e pessoas da mesma família em Supermercados.

Confira as novas regras do decreto:

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- De modo que no final de semana, fica autorizado o funcionamento exclusivamente de estabelecimentos que possuam como atividade preponderante a venda de alimentos (in natura ou preparados), farmácias e atividades médicas-hospitalares, inclusive veterinária, bem como fornecimento de combustíveis. Fica terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica nesses locais.

- Sendo vedada todas as outras atividades que demandem atendimento ao público. A fim de conceder tratamento isonômico, as atividades comerciais não descritas, ainda que constem como essenciais em Decreto Estadual ou Federal, ficam suspensas no período indicado.

- Os supermercados, mercados e afins, deverão observar as regras já definidas nos Decretos anteriores e, ainda, proibir a entrada contínua de mais de um membro da mesma família, bem como a entrada de crianças;

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- Os restaurantes deverão, ainda, observar as regras definidas no art. 10º do Decreto Municipal nº. 208, de 10 de abril de 2020, e alterações posteriores;

- Ficam permitidas as modalidades de delivery e retirada no local, independentemente do ramo de atividade e horário

COMÉRCIO – As atividades comerciais em geral e prestação de serviços considerados não essenciais, por sua vez, poderão funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.

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Os decretos do Estado e do município seguem até o dia 17 de março.

Confira na íntegra o decreto Municipal: https://www.arapongas.pr.gov.br/editais/2021/mar/10.03_assinado.pdf

Confira na íntegra o decreto Estadual:

http://www.aen.pr.gov.br/arquivos/0503decreto.pdf

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