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Adesão ao Refis 2022 começa nesta quarta em Arapongas

Neste ano, os benefícios se estendem às multas aplicadas pelo Procon; saiba mais

Da Redação

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A partir de quarta-feira – 03 de agosto, o contribuinte poderá se dirigir até o setor da Tributação, que fica situado no Paço Municipal
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A partir de quarta-feira – 03 de agosto, o contribuinte poderá se dirigir até o setor da Tributação, que fica situado no Paço Municipal
Escrito por Da Redação
Publicado em 01.08.2022, 11:28:59 Editado em 01.08.2022, 11:28:57
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A Prefeitura de Arapongas, através da Secretaria Municipal de Finanças, reitera que a partir desta quarta-feira, 03, os contribuintes poderão aderir ao Refis 2022 – programa que estabelece que os débitos tributários e não tributários municipais em atraso até dezembro de 2021 poderão ser pagos de forma parcelada e com dedução de multas e juros. Neste ano, os benefícios se estendem às multas aplicadas pelo Procon.

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BENEFÍCIOS

Pela lei, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior e não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

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Ainda de acordo com a lei, se o contribuinte optar pelo pagamento à vista dos tributos em atraso, será concedido desconto de 100% das multas e juros. Se optar por pagar em até seis parcelas mensais, haverá desconto de 90% das multas e juros. Parcelados em até 12 meses, desconto de 80%; em até 24 parcelas mensais, redução de 50% e em até 36 parcelas, desconto de 30%. Outra novidade para o Refis deste ano é que o contribuinte, se tiver interesse, poderá parcelar sua dívida em até 96 meses, porém neste caso não terá nenhum desconto.

No ato do parcelamento, o valor mínimo de cada pagamento mensal não poderá ser inferior a R$ 70,00 em caso de pessoa física ou de R$ 150,00 em caso de pessoa jurídica. Caso o débito já esteja em cobrança judicial e com data designada para a realização de leilão de bens penhorados, será exigido o valor correspondente a 30% do saldo devedor, atualizado, como requisito para adesão ao parcelamento. A adesão ao Refis será cancelada e o saldo total da dívida será atribuído novamente ao contribuinte quando for verificada a falta de pagamento nos prazos estabelecidos em lei ou quando for verificado o não pagamento de três ou mais parcelas, ininterruptas ou não.

ONDE IR?

A partir de quarta-feira – 03 de agosto, o contribuinte poderá se dirigir até o setor da Tributação, que fica situado no Paço Municipal (Rua das Garças, nº 750 – Centro). De segunda a sexta-feira, das 9h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

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