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Dois motéis e um salão de beleza descumprem decreto e são notificados, em Arapongas

Três estabelecimentos foram notificados na terça-feira (24), por descumprirem o decreto que determinou o fechamento do comércio para evitar a proliferação da covid-19, em Arapongas. De acordo com o secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito Paul

Da Redação

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Decreto assinado pelo prefeito, Sérgio Onofre, determinou o fechamento do comércio. Apenas serviços essenciais podem funcionar.  Foto: Sérgio Rodrigo
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Decreto assinado pelo prefeito, Sérgio Onofre, determinou o fechamento do comércio. Apenas serviços essenciais podem funcionar. Foto: Sérgio Rodrigo
Escrito por Da Redação
Publicado em 25.03.2020, 16:01:00 Editado em 25.03.2020, 16:21:32
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Três estabelecimentos foram notificados na terça-feira (24), por descumprirem o decreto que determinou o fechamento do comércio para evitar a proliferação da covid-19, em Arapongas. De acordo com o secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito Paulo Sérgio Argati, dois motéis e um salão de beleza estavam funcionando normalmente. 

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"O setor de fiscalização com apoio da Guarda Municipal receberam denúncias e foram verificar as informações. Todas as demandas que chegam estão sendo verificadas pela GM", afirma Argati. 

De acordo com ele, as equipes estão realizando operações conjuntas com a Polícia Militar, afim de garantir o cumprimento do decreto que visa o isolamento social, a principal medida usada no combate ao novo coronavírus. 

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O descumprimento do decreto caracterização infração, sujeitando o infrator às sanções de ordem administrativa, cível e criminal, conforme legislação federal e municipal de regência, tais como cassação de alvará, crime contra a saúde pública, entre outras.

DETERMINAÇÕES
O documento determina o fechamento do comércio pelo prazo de 15 dias corridos. A medida atinge os seguintes segmentos: lojas de comércios varejistas e atacadistas; cinemas e demais locais de eventos; restaurantes, bares, pubs, lanchonetes, casas noturnas, tabacarias, boates, salões de festas e similares; clubes, associações recreativas e similares; áreas comuns, salão de festas, playgrounds, piscinas e academias de condomínios; missas, cultos e atividades religiosas que envolvam aglomeração de pessoas; feiras livres, parques públicos e similares; hotéis, pousadas, chácaras de lazer e similares.

Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais exclusivamente para atendimento de serviços de entrega (delivery) e atividades de e-commerce.

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Por serem atividades tidas por essenciais, ficam excluídos da medida os serviços de saúde, assistência médica e hospitalar; distribuição e venda de medicamentos, produtos hospitalares, gêneros alimentícios, como farmácias, padarias, açougues, mercearias, vendas, mercados e supermercados; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás; postos de combustíveis e lojas de conveniência; tratamento e abastecimento e venda de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços de telecomunicações e imprensa; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança pública e privada; serviços funerários; clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos); oficinas mecânicas e serviços de guincho.

Também ficam excluídos, pelos mesmos motivos, os bancos e cooperativas de crédito, porém o decreto frisa que se dê preferência aos atendimentos remotos, além de manter a distância segura entre os clientes e entre os funcionários, evitando-se aglomerações e filas. O decreto também recomenda que a população em geral permaneça em suas residências, evitando-se aglomerações e saídas não essenciais, a fim de diminuir ao máximo a possibilidade de contágio, principalmente àqueles relacionados aos grupos de risco, tais como idosos, gestantes, portadores de doenças imunodepressoras e respiratórias crônicas etc.

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