O prefeito de Arapongas, Sérgio Onofre, assinou na tarde desta sexta-feira (20) o decreto 173/20, que amplia as medidas de enfrentamento do coronavírus e determina o fechamento do comércio a partir deste dia 22, pelo prazo de 15 dias corridos. A medida atinge os seguintes segmentos: lojas de comércios varejistas e atacadistas; cinemas e demais locais de eventos; restaurantes, bares, pubs, lanchonetes, casas noturnas, tabacarias, boates, salões de festas e similares; clubes, associações recreativas e similares; áreas comuns, salão de festas, playgrounds, piscinas e academias de condomínios; missas, cultos e atividades religiosas que envolvam aglomeração de pessoas; feiras livres, parques públicos e similares; hotéis, pousadas, chácaras de lazer e similares.
Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais exclusivamente para atendimento de serviços de entrega (delivery) e atividades de e-commerce.
Por serem atividades tidas por essenciais, ficam excluídos da medida os serviços de saúde, assistência médica e hospitalar; distribuição e venda de medicamentos, produtos hospitalares, gêneros alimentícios, como farmácias, padarias, açougues, mercearias, vendas, mercados e supermercados; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás; postos de combustíveis e lojas de conveniência; tratamento e abastecimento e venda de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços de telecomunicações e imprensa; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança pública e privada; serviços funerários; clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos); oficinas mecânicas e serviços de guincho.
Também ficam excluídos, pelos mesmos motivos, os bancos e cooperativas de crédito, porém o decreto frisa que se dê preferência aos atendimentos remotos, além de manter a distância segura entre os clientes e entre os funcionários, evitando-se aglomerações e filas. O decreto também recomenda que a população em geral permaneça em suas residências, evitando-se aglomerações e saídas não essenciais, a fim de diminuir ao máximo a possibilidade de contágio, principalmente àqueles relacionados aos grupos de risco, tais como idosos, gestantes, portadores de doenças imunodepressoras e respiratórias crônicas etc.
O descumprimento das medidas elencadas no decreto caracterização infração, sujeitando o infrator às sanções de ordem administrativa, cível e criminal, conforme legislação federal e municipal de regência, tais como cassação de alvará, crime contra a saúde pública, entre outras.
“Desde o início nós estamos dizendo para a população que estamos atentos e vigilantes e que todas as medidas serão tomadas para proteger a saúde e os interesses da coletividade. Estamos baixando este decreto e baixaremos outros, se necessário, para que prevaleça a saúde dos nossos munícipes”, frisou o prefeito.
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