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Câmara aprova diretrizes da Patrulha Maria da Penha em Arapongas

A Câmara de Vereadores de Arapongas aprovou em redação final, na sessão ordinária de segunda-feira (02) à tarde, projeto de lei encaminhado pelo prefeito Sérgio Onofre da Silva (PSC), que estabelece as diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha no m

Da Redação

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Câmara Municipal de Arapongas. Foto: Sergio Rodrigo
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Câmara Municipal de Arapongas. Foto: Sergio Rodrigo
Escrito por Da Redação
Publicado em 04.03.2020, 10:41:00 Editado em 04.03.2020, 12:13:51
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A Câmara de Vereadores de Arapongas aprovou em redação final, na sessão ordinária de segunda-feira (02) à tarde, projeto de lei encaminhado pelo prefeito Sérgio Onofre da Silva (PSC), que estabelece as diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha no município. Pelo texto aprovado, sua atuação em nível municipal deverá seguir as diretrizes dispostas nesta e na lei federal nº 11.340/2006.

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De acordo com o projeto, o patrulhamento e fiscalização de medidas protetivas visam garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, integrando ações e compromissos pactuados no Termo de Adesão ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres estabelecendo relação direta com a comunidade, assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

O prefeito Sérgio Onofre explica, no projeto, que a Guarda Municipal de Arapongas, através da Patrulha Maria da Penha, tem atuado em conjunto com o Poder Judiciário, com o Ministério Público e demais órgãos correlatos na proteção à mulher “com base na festejada Lei Maria da Penha”. No entanto, conforme o prefeito, “até a presente data ainda não havia um regulamento formal desta grandiosa atividade”.

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O prefeito justifica ainda que, com base nesta lei agora aprovada pela Câmara, “o Município de Arapongas poderá buscar recursos financeiros junto ao governo federal para implementar políticas públicas voltadas às vítimas de violência doméstica e, também, reeducação do infrator”.

O projeto de lei estabelece, entre outras diretrizes, a instrumentalização da Guarda Municipal no campo de atuação da Lei Maria da Penha; e capacitação dos guardas municipais e demais agentes públicos envolvidos para o correto e eficaz atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando um atendimento humanizado e qualificado.

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