A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Arapongas, indeferiu o pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público (MP), que pedia a intervenção no Hospital Norte do Paranaense (Honpar) após denúncia da ONG Vigitilantes da Gestão Pública sobre a cobrança da chamada "taxa comunitária". Na decisão, o juiz José Foglia Junior, considera que não há demonstração de perigo iminente ou de calamidade pública. Ele também destaca que não há provas robustas o suficiente, para o deferimento da liminar.
Consta ainda na decisão que alguns vídeos anexados ao processo que indicam a cobrança de uma taxa comunitária para consulta médica no hospital em questão, não são suficientes para comprovar que o dinheiro possa estar sendo recebido indevidamente pela instituição ou seus administradores. Ainda de acordo com o documento, muitos dos documentos juntados pelo MP são documentos antigos, alguns datados de mais de uma década, o que na avaliação do juiz, não contém a força suficiente a amparar a liminar pretendida. A decisão cabe recurso.
Com base no teor do material apresentado pela ONG, o MP entendeu que a cobrança era irregular, por gerar uma nova porta de entrada do SUS, o que é ilegal, já que atende a população na condição de pacientes particulares.
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