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Arapongas proíbe soltura de rojões barulhentos

O prefeito de Arapongas, Sérgio Onofre da Silva (PSC), sancionou e publicou nesta terça-feira (7) no Diário Oficial do Município a Lei nº 4.865, de 23 de dezembro de 2019, que proíbe em Arapongas a manuseio, a utilização e a soltura de fogos de estampidos

Da Redação

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Entidades acompanharam votação do projeto na câmara
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Entidades acompanharam votação do projeto na câmara
Escrito por Da Redação
Publicado em 08.01.2020, 10:03:00 Editado em 08.01.2020, 11:26:10
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O prefeito de Arapongas, Sérgio Onofre da Silva (PSC), sancionou e publicou nesta terça-feira (7) no Diário Oficial do Município a Lei nº 4.865, de 23 de dezembro de 2019, que proíbe em Arapongas a manuseio, a utilização e a soltura de fogos de estampidos e artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos que produzam barulho. Incluem-se nesta proibição os rojões de estouros, bombas, morteiros, busca-pés e outros ruidosos.
O projeto de lei, subscrito pelos 15 vereadores, foi aprovado em sessões extraordinárias em dezembro do ano passado, com apenas o voto contrário do vereador Rubens Franzin Manoel (PP), o Rubão. A proposta do Legislativo substituiu um projeto de lei de iniciativa popular, encabeçado pelas entidades defensoras dos animais e do meio ambiente, que continha cerca de 5.050 assinaturas num abaixo-assinado. A substituição teve como objetivo dar mais celeridade na votação da matéria antes do encerramento do exercício de 2019.
A aprovação do projeto ocorreu depois de várias vezes adiada por um motivo ou outro e sob pressão dos segmentos organizados contrários à soltura de rojões barulhentos. A alegação das entidades que encaminharam o projeto de iniciativa popular é que a queima de fogos de artifício com estampidos em festas e outras comemorações prejudicam os animais, especialmente os cães, e também idosos, autistas e pessoas doentes que estejam em casa ou nos hospitais. A proposta é que esses rojões sejam substituídos por outros apenas luminosos, os denominados “fogos de vista”, ou ainda similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
A pessoa que for flagrada violando esta lei receberá uma advertência na primeira vez. Em caso de reincidência será aplicada multa no valor de R$ 500. Os contrários à lei, entre eles, fabricantes e revendedores desses artigos, consideram a lei inconstitucional.

 

 

 

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