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Semas orienta sobre distribuição de fraldas geriátricas através do Programa Farmácia Popular do Brasil

A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) informa sobre a distribuição de fraldas geriátricas com descontos – procedimento utilizado pelo Programa Farmácia Popular do Brasil. As fraldas poderão ser dispensadas somente para os usuários com idade

Da Redação

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Semas orienta sobre distribuição de fraldas geriátricas através do Programa Farmácia Popular do Brasil
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Escrito por Da Redação
Publicado em 02.10.2019, 10:58:00 Editado em 02.10.2019, 11:01:15
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A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) informa sobre a distribuição de fraldas geriátricas com descontos – procedimento utilizado pelo Programa Farmácia Popular do Brasil. As fraldas poderão ser dispensadas somente para os usuários com idade igual ou superior a 60 anos (sem exceção).

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BENEFICIÁRIOS

Para ter acesso, basta que o usuário apresente CPF, documento com foto e receita médica ou atestado médico.

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Por mês, o usuário terá direito a 120 fraldas (quatro fraldas por dia). Só que elas não serão adquiridas todas de uma vez só. A cada 10 dias , o usuário irá adquirir 40 fraldas.
ONDE ENCONTRAR?

Nas Farmácias Populares

PARA A DISPENSAÇÃO A TERCEIROS

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Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico, quando se enquadrar na seguinte condição:

Incapacidade nos termos dos art. 3º e 4º do Código Civil, desde que comprovado (armazenar cópia para comprovação posterior, se necessário) por sentença judicial. Quando o usuário dispor de representante legal.
Nestes casos, somente será realizada a dispensação mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1) do usuário, titular da receita, CPF, RG ou certidão de nascimento; e

2) do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação: CPF e RG.

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Considera-se representante legal aquele que for:
2.1) declarado por sentença judicial;

2.2) portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao programa; OU

2.3) portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que autorize a compra de produto de higiene pessoal junto ao programa.

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