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Autoridades advertem que queimada é crime e pode dar até reclusão

O número de focos de queimadas em 2019 é o maior nos últimos cinco anos, considerando 01 de janeiro a 18 de agosto, conforme o Climatempo. Neste ano houve o registro de 65.711 focos de queimadas, aproximadamente 70% maior que o ano de 2018 e o maior valor

Da Redação

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Autoridades advertem que queimada é crime e pode dar até reclusão
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Escrito por Da Redação
Publicado em 19.08.2019, 18:02:00 Editado em 19.08.2019, 18:09:30
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O número de focos de queimadas em 2019 é o maior nos últimos cinco anos, considerando 01 de janeiro a 18 de agosto, conforme o Climatempo. Neste ano houve o registro de 65.711 focos de queimadas, aproximadamente 70% maior que o ano de 2018 e o maior valor dos últimos cinco anos. Em Arapongas, o número de queimadas também vem preocupando as autoridades. “Temos recebido várias denúncias e há sempre o temor de que o fogo acabe se alastrando e causando danos de proporções muito maiores, seja em termos de danos materiais e mesmo para a segurança das pessoas”, afirma o secretário municipal da Agricultura, Serviços e Meio Ambiente, Luiz Vissoci.

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Ele lembra que neste último domingo (18), por exemplo, um foco de queimada ocorrido em terreno localizado na saída para Sabáudia espalhou fumaça e resíduos por boa parte da cidade, causando reclamações por parte dos moradores. “Precisamos do apoio da população para lutar contra esse tipo de coisa. Em primeiro lugar, evitando iniciar algum tipo de queimada. E em segundo lugar denunciando quem estiver provocando esse tipo de coisa, pois uma queimada muitas vezes se sabe como começa, mas não se sabe como pode terminar”, adverte o secretário. Idosos, crianças e pessoas com problemas respiratórios nas áreas próximas às queimadas estão entre as mais prejudicadas. Porém, quando foge do controle, o fogo pode destruir lavouras, residências e até ameaçar a vida de pessoas e animais. Infratores podem ser denunciados na Secretaria do Meio Ambiente, pelos telefones 3902-1089 ou 3902-1194.

A prática da queimada, seja em área rural ou urbana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54 da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9605, de 12/2/98). Esse artigo reza que "é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora e/ou causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população”. A pena é de reclusão de um a quatro anos, e multa.

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