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Plantão do Refis realiza mais de 180 atendimentos

Um sucesso. Assim o Departamento de Tributação classifica o plantão realizado no último sábado (13), quando a Prefeitura de Arapongas abriu as portas das 9 às 17 horas para que os contribuintes pudessem aproveitar a Lei 4.763, que concede benefícios para

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Plantão do Refis realiza mais de 180 atendimentos
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Escrito por Da Redação
Publicado em 16.07.2019, 09:37:00 Editado em 16.07.2019, 09:43:52
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Um sucesso. Assim o Departamento de Tributação classifica o plantão realizado no último sábado (13), quando a Prefeitura de Arapongas abriu as portas das 9 às 17 horas para que os contribuintes pudessem aproveitar a Lei 4.763, que concede benefícios para o pagamento de débitos fiscais em atraso, o chamado Refis. No total, foram feitos 182 atendimentos. “O movimento foi intenso durante todo o sábado, o que comprovou a necessidade de um plantão, com horário alternativo para atender as pessoas interessadas em aderir ao Refis, mas sem tempo para fazer isso durante a semana”, afirma o diretor de Tributação da Prefeitura de Arapongas, Orlando Bieleski. O prazo final para aderir ao Refis termina no dia 05 de agosto.

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Para Bieleski, o resultado do plantão superou todas as expectativas. O resultado foi tão positivo que já se fala na possibilidade de um novo plantão para evitar correria na reta final do prazo. Porém, quem vai decidir sobre a conveniência disso é o prefeito Sérgio Onofre, que está em viagem.

Pela lei, os tributos municipais em atraso até dezembro de 2018 poderão ser pagos de forma parcelada e com dedução de multas e juros. Dependendo da opção escolhida, o Refis permite desconto de até 100% nos juros e multas. Pela lei, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior e não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

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Se o contribuinte optar pelo pagamento à vista dos tributos em atraso, a lei concede desconto de 100% das multas e juros. Se optar por parcelar em até seis prestações mensais, haverá desconto de 90% das multas e juros. Parcelados em até 12 prestações mensais, desconto de 80%; em até 24 prestações mensais, redução de 50% e em até 36 prestações, desconto de 30%.

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