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A partir de segunda-feira, adesão ao Refis poderá ser feita também pela Subprefeitura

A Subprefeitura de Arapongas (localizada na Rua Periquito das Ilhas, sala 3, nas imediações do Conjunto Flamingos) também passa a receber as adesões ao Refis 2019. A informação foi dada nesta quinta-feira (11) por Albino Amaral Júnior, responsável pela Su

Da Redação

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A partir de segunda-feira, adesão ao Refis poderá ser feita também pela Subprefeitura
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Escrito por Da Redação
Publicado em 11.07.2019, 15:42:00 Editado em 11.07.2019, 15:44:17
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A Subprefeitura de Arapongas (localizada na Rua Periquito das Ilhas, sala 3, nas imediações do Conjunto Flamingos) também passa a receber as adesões ao Refis 2019. A informação foi dada nesta quinta-feira (11) por Albino Amaral Júnior, responsável pela Subprefeitura, salientando que o serviço passará a ser prestado a partir da próxima segunda-feira. “Desta forma, todos os contribuintes que residem na Zona Leste da cidade poderão aderir ao Refis na Subprefeitura, sem ter que se deslocar até o centro. É mais um serviço que a administração municipal descentraliza para facilitar a vida da população”, salienta Albino Júnior.

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A Subprefeitura também atende a população com serviços como o cadastro à Rede Digital, emissão de boletos do IPTU em atraso, solicitação de podas de árvores, limpeza, tapa-buraco etc, funcionando das 9 às 17 horas. “Muitas vezes as pessoas se deslocam até o centro para solicitar na Prefeitura coisas que poderiam resolver na sua região, através da Subprefeitura”, esclarece Albino.

O Refis permite ao contribuinte pagar dívidas municipais vencidas até 2018 com desconto de até 100% nos juros e multas. Pela lei, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior e não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

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Se o contribuinte optar pelo pagamento à vista dos tributos em atraso, a lei concede desconto de 100% das multas e juros. Se optar por parcelar em até seis prestações mensais, haverá desconto de 90% das multas e juros. Parcelados em até 12 prestações mensais, desconto de 80%; em até 24 prestações mensais, redução de 50% e em até 36 prestações, desconto de 30%.

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