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Contribuinte poderá aderir ao Refis durante plantão neste sábado

O Departamento de Tributação reforçou nesta terça-feira (09) que será realizado no próximo sábado (13) um plantão, na sede da Prefeitura, para os contribuintes que querem aproveitar a Lei 4.763, concedendo benefícios para o pagamento de débitos fiscais em

Da Redação

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Contribuinte poderá aderir ao Refis durante plantão neste sábado
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Escrito por Da Redação
Publicado em 10.07.2019, 09:04:00 Editado em 10.07.2019, 09:05:05
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O Departamento de Tributação reforçou nesta terça-feira (09) que será realizado no próximo sábado (13) um plantão, na sede da Prefeitura, para os contribuintes que querem aproveitar a Lei 4.763, concedendo benefícios para o pagamento de débitos fiscais em atraso, o chamado Refis. O objetivo é facilitar a adesão aos contribuintes que estão com dificuldade de comparecer à Prefeitura de Arapongas no horário comercial. Por solicitação do prefeito Sérgio Onofre, nesse dia o Departamento de Tributação terá expediente das 9 às 17 horas, exclusivamente para atender assuntos ligados ao Refis.

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O diretor de Tributação da Prefeitura de Arapongas, Orlando Bieleski, afirmou nesta terça-feira que continua crescendo o número de contribuintes interessados em aderir ao Refis. Pela lei, os tributos municipais em atraso até dezembro de 2018 poderão ser pagos de forma parcelada e com dedução de multas e juros. “Nossa orientação é para que os interessados não deixem para procurar a Prefeitura na última hora, como já ocorreu em anos anteriores, evitando assim longo tempo de espera”, assinala Bieleski. O prazo para aderir ao Refis termina no dia 05 de agosto.

Dependendo da opção escolhida, o Refis permite desconto de até 100% nos juros e multas. Bieleski acredita que o plantão vai ser útil para muitas pessoas. Pela lei, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior e não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

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Se o contribuinte optar pelo pagamento à vista dos tributos em atraso, a lei concede desconto de 100% das multas e juros. Se optar por parcelar em até seis prestações mensais, haverá desconto de 90% das multas e juros. Parcelados em até 12 prestações mensais, desconto de 80%; em até 24 prestações mensais, redução de 50% e em até 36 prestações, desconto de 30%.

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