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Desconto oferecido pelo Refis atrai cada vez mais interessados em Arapongas

Nas últimas semanas, vem crescendo em Arapongas o número de contribuintes interessados em aproveitar a Lei 4.763, que concede benefícios para o pagamento de débitos fiscais em atraso, o chamado Refis. Pela lei, os tributos municipais em atraso até dezembr

Da Redação

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Desconto oferecido pelo Refis atrai cada vez mais interessados em Arapongas
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Escrito por Da Redação
Publicado em 18.06.2019, 09:43:00 Editado em 18.06.2019, 09:43:50
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Nas últimas semanas, vem crescendo em Arapongas o número de contribuintes interessados em aproveitar a Lei 4.763, que concede benefícios para o pagamento de débitos fiscais em atraso, o chamado Refis. Pela lei, os tributos municipais em atraso até dezembro de 2018 poderão ser pagos de forma parcelada e com dedução de multas e juros. “Temos percebido um aumento no número de procura, o que já era esperado, pois realmente o Refis facilitou muito a vida de quem está em atraso com os tributos municipais”, afirma o diretor de Tributação da Prefeitura de Arapongas, Orlando Bieleski. Dependendo da opção escolhida, o Refis permite desconto de até 100% nos juros e multas.

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Pela lei, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior e não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

Se o contribuinte optar pelo pagamento à vista dos tributos em atraso, a lei concede desconto de 100% das multas e juros. Se optar por parcelar em até seis prestações mensais, haverá desconto de 90% das multas e juros. Parcelados em até 12 prestações mensais, desconto de 80%; em até 24 prestações mensais, redução de 50% e em até 36 prestações, desconto de 30%.

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Ainda de acordo com a lei, no ato do parcelamento o valor mínimo da cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 65,00 em caso de pessoa física ou de R$ 100,00 em caso de pessoa jurídica. A adesão ao Refis será cancelada e o saldo total da dívida será atribuído novamente ao contribuinte quando for verificada a falta de pagamento nos prazos estabelecidos em lei ou quando for verificado o não pagamento de três ou mais parcelas, ininterruptas ou não.

O setor de Tributação da Prefeitura alerta para o prazo para aderir ao Refis, que termina no dia 05 de agosto. “Para se evitar a correria de última hora, nossa sugestão é que os contribuintes interessados venham o mais rápido possível à Prefeitura, façam a adesão e se organizem com relação às parcelas. Assim, sai ganhando o Município, que passa a contar com esse recurso para as obras e serviços que a população precisa, e sai ganhando o contribuinte, que pode resolver suas pendências com desconto de até 100% nos juros e multas”, finaliza Orlando Bieleski.

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