O Juízo da 1ª Vara Cível de Arapongas, no Norte-Central paranaense, determinou a anulação da doação de um terreno pertencente ao Município. O imóvel foi doado irregularmente em 1990 para uma empresa. De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, que requereu a anulação, a doação foi feita sem cumprir as exigências da legislação.
Entre diversas irregularidades, o Ministério Público constatou que a empresa não mais exercia suas atividades e não havia cumprido o encargo estabelecido na época de doação (construção de um prédio no local). Também não foi comprovado o interesse público na doação.
Além disso, a empresa que recebeu a doação vendeu a área, obtendo R$ 200 mil de lucro com a transação.A decisão judicial reconheceu que houve descumprimento à Lei de Licitações, desvio de finalidade, enriquecimento ilícito de particular, ofensa e prejuízo aos interesses públicos.
Além da anulação de cinco leis municipais sucessivas relacionadas à doação do terreno, a Justiça determinou o cancelamento dos registros de compra e venda do imóvel.
Fonte: MPPR
Deixe seu comentário sobre: "Justiça atende pedido do MPPR e anula doação irregular de imóvel público"