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Liminar pune empresa por caminhões com sobrepeso

Uma liminar concedida pela Justiça Federal proíbe, sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência, que uma empresa de Arapongas circule seus veículos com excesso de peso.A decisão é resultado de ação impetrada pelo Ministério Público Federal em Londrina (M

Da Redação

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Liminar pune empresa por caminhões com sobrepeso
Icone Camera Foto por Foto: Sérgio Rodrigo
Escrito por Da Redação
Publicado em 14.08.2014, 11:48:00 Editado em 27.04.2020, 20:10:36
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Uma liminar concedida pela Justiça Federal proíbe, sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência, que uma empresa de Arapongas circule seus veículos com excesso de peso.A decisão é resultado de ação impetrada pelo Ministério Público Federal em Londrina (MPF/PR) contra a Demóbile.

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O MPF alega que a atividade está em desacordo com a legislação de trânsito e pode prejudicar a situação das vias. Segundo o MPF, a empresa já havia recebido 213 notificações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), fato que respaldou a ação civil ajuizada em agosto do ano passado.

De acordo com procurador Luiz Antônio Ximenes Cibin, a circulação dos veículos com excesso de cargas prejudica a conservação das rodovias federais. Sendo assim, o MPF resolveu fechar o cerco contra as empresas que não respeitam o limite. “Após recebermos informações sobre as irregularidades praticadas pelas empresas, dadas as inúmeras notificações feitas pelo DNIT, entramos com a ação judicial visando a condenação pelos danos causados na malha”.

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Na ação, o MPF também pediu que a Justiça determine o pagamento, por dano material causado ao patrimônio público federal, de R$ 5 mil por cada uma das ocorrências autuadas pelo DNIT entre os anos de 2010 e 2013 e ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, dentre outras razões, pela violação dos direitos à vida, à integridade física, à saúde e à segurança pessoal dos usuários das rodovias.

O mérito da ação, entretanto, ainda não foi julgado.

Segundo o procurador, pelo menos mais duas empresas de Arapongas deverão ter ações ajuizadas pelo mesmo motivo. “A conduta destas empresas ocasiona o desgaste anormal da pavimentação asfáltica das rodovias federais, causando, além de um alto risco à saúde e à vida dos usuários das rodovias e prejuízo ao patrimônio pertencente à União”.

A empresa alega que ficou sabendo da decisão pela imprensa e preferiu não se manifestar.

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