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Diretran alerta motofretistas e mototaxistas sobre nova lei

A Secretaria Municipal de Segurança de Arapongas, através da Diretoria de Trânsito, está alertando os mototaxistas e motofretistas da cidade que por força da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009 e o disposto na Lei Municipal 3.782 de 29 de junho de 20

Da Redação

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Arapongas: Diretran alerta motofretistas e mototaxistas sobre nova lei
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Arapongas: Diretran alerta motofretistas e mototaxistas sobre nova lei
Escrito por Da Redação
Publicado em 06.02.2013, 18:04:00 Editado em 27.04.2020, 20:35:03
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A Secretaria Municipal de Segurança de Arapongas, através da Diretoria de Trânsito, está alertando os mototaxistas e motofretistas da cidade que por força da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009 e o disposto na Lei Municipal 3.782 de 29 de junho de 2010, eles terão agora que se submeter aos seguintes requisitos para o exercício legal da profissão: ter no mínimo 21 anos; possuir habilitação na categoria “A” por pelo menos dois anos; ser aprovado em Curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN e utilizar equipamentos, como colete de segurança dotado de dispositivos retrorefletivos, nos termos da regulamentação do CONTRAN, bem como como capacete de segurança dentro dos padrões legais. A nova norma entrou em vigor no dia 2 de fevereiro.

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Quanto aos veículos, a Diretran alerta que somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão executivo de trânsito do Estado e Município, exigindo-se o registro como veículo de categoria aluguel, instalação de protetor de motor (matacachorro) e de aparador de linha antena corta-pipa, baú com faixas retrorrefletivas e fazer a inspeção semestral para verificação de equipamento obrigatório e de segurança.

Para receber o condumoto, os condutores também deverão estar inscritos no Cadastro Municipal de Condutores feito na Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (Diretran), após preenchidos os requisitos exigidos em Lei.A Obrigação refere-se aos profissionais Autônomos (Pessoa Física), bem como às empresas (Pessoa Jurídica).

Conforme a Diretran, partir do mês de fevereiro, quem não estiver com a situação regularizada poderá ter o veículo apreendido até que se satisfaça as exigências previstas em Lei, sendo que toda a Legislação pertinente encontra-se à disposição dos interessados, bem como esclarecimentos na Diretoria de Trânsito.

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