O Desembargador Luiz Taro Oyama, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julgou improcedente a Ação Rescisória que solicitava o aumento do número de cadeiras na Câmara de Apucarana, de 11 para 15. Com isso, o número de vereadores sem mantém o mesmo na cidade.
A Ação Rescisória foi impetrada pelos ex-vereadores Antônio Ananias, Gilberto Cordeiro de Lima e Vladimir José da Silva, além de Edson da Costa Freitas (atual vereador pelo PPS). Além da decisão de manter as 11 cadeiras no Legislativo municipal, a decisão ainda condenou os quatro proponentes a pagarem 10% de honorários advocatícios para os advogados da Câmara de Vereadores pela perda da ação.
A 4ª Câmara do Tribunal entendeu que a Ação Rescisória não serve para rediscutir matéria que já tinha sido discutida em sede recursal, ainda mais quando já havia sido alterada a lei orgânica do município.
No ano de 2016, antes das eleições, os vereadores votaram um projeto de lei ampliando o número de vagas da Casa. A proposta, que chegou a estipular 19 vagas, acabou sendo revisada e aprovada em discussão pelos vereadores, que decidiram por 15 vagas. No entanto, o projeto de lei acabou sendo anulado após ação civil pública impetrada pelo Ministério Público.
A ação foi movida porque os quatro ficaram como suplentes nas eleições de 2018 e seriam eleitos caso fossem 15 as vagas disponíveis. Edson Freitas acabou ocupando o lugar de Gabriel Caldeira (PSDB), que estava na lista inicial dos onze eleitos, após decisão judicial.
Deixe seu comentário sobre: "TJPR decide que Câmara de Apucarana continua com 11 cadeiras"