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TJ-PR inocenta ex-vereadores Deco e Ananias em ação de “rachadinhas”

Julgamento foi realizado na tarde desta quinta-feira (28)

Da Redação

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Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR)
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Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR)
Escrito por Da Redação
Publicado em 28.07.2022, 21:15:17 Editado em 29.07.2022, 10:57:16
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Em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (28), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) manteve por três votos a zero a absolvição dos ex-vereadores apucaranenses José Airton Deco de Araújo (PL) e Antônio Ananias (DEM), acusados da prática de “rachadinhas” no exercício do mandato de 2013 a 2016. O termo “rachadinha” significa que ambos os vereadores teriam contratado servidores comissionados para seus gabinetes, porém com a divisão de salários em favor dos vereadores.

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A ação foi impetrada em 2017 pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, através do promotor Eduardo Cabrini, porém foi julgada improcedente pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Apucarana, Osvaldo Soares Neto.

Inconformado com a absolvição, Eduardo Cabrini entrou com recursos de apelação junto ao TJ-PR, recursos que foram julgados nesta quinta-feira e considerados improcedentes pela 2ª Turma Criminal.

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O julgamento em Curitiba foi acompanhado pelos advogados de defesa de Deco e Ananias, respectivamente, João Batista Cardoso e Aluísio Ferreira.

Por Edison Costa

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