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STF mantém reajuste de subsídios para agentes públicos em Apucarana

Decisão do ministro André Mendonça suspende ações em todo o País que versam sobre o tema

Da Redação

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Câmara Municipal de Apucarana
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Câmara Municipal de Apucarana
Escrito por Da Redação
Publicado em 02.08.2024, 18:00:29 Editado em 02.08.2024, 18:16:34
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Por decisão monocrática do ministro André Mendonça, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em todo o território nacional a tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que tratam de impedimento de aumento de subsídios concedidos pelas câmaras municipais a vereadores, prefeito, vice e outros agentes públicos no decorrer deste mandato. A decisão vale até o julgamento final no STF de recurso em repercussão geral em Brasília que versa sobre o tema.

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Em meados do mês passado, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) concedeu parcialmente liminar em agravo de instrumento suspendendo a recomposição dos subsídios dos vereadores de Apucarana no ano de 2024. A reposição de 3,71%, baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), foi estendida para prefeito, vice, secretários e secretários municipais conforme projetos de lei aprovados pelo Legislativo em janeiro deste ano.

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O procurador-jurídico da Câmara de Apucarana advogado Petrônio Cardoso, informou nesta sexta-feira que, a partir desta decisão do STF, o Legislativo vai peticionar junto à relatora do processo no TJPR para que ela também suspenda a liminar que suspende a reposição de subsídios em Apucarana, porque todas as ações e recursos estão suspensas em todo o País. “Agora a Câmara de Apucarana vai aguardar o julgamento do STF, que tende a pacificar essa questão em todo o Brasil”, afirmou o procurador.

Petrônio Cardoso observa que desde quando saiu essa liminar, a manifestação do corpo jurídico da Câmara foi no sentido de que essa celeuma toda já estava em julgamento no STF e era uma matéria de repercussão geral. “Eu já dizia que esta ação colocada agora às vésperas da eleição contra uma câmara de vereadores que sequer foi a autora da lei que fixou os subsídios dos vereadores, bem como a forma de recomposição nos causava estranheza”, disse, lembrando que essa matéria toda já estava no STF de outras inúmeras ações não só no Paraná como no Estado de São Paulo e outros estados. “A gente já entendia naquele momento que, além de desnecessária essa ação, porque já estava no STF, isso tudo ia acabar sendo suspenso porque haveria de ter um único julgamento para que não tivéssemos decisões conflitantes”.

Conforme Petrônio, seguindo essa linha de raciocínio, o ministro André Mendonça entendeu que há uma dúvida muito grande em toda a comunidade jurídica quanto ao limite que se possa dar atualização monetária ou não da remuneração dos agentes políticos.

O agravo de instrumento é referente a uma ação popular impetrada na 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana. A ação pedia a suspensão de todas as recomposições de subsídios dadas em 2022, 2023 e 2024, porém havia sido suspensa pela liminar apenas a de 2024.

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