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Saiba como funcionam as notificações de acidentes de trabalho

Trabalhadores acidentados e familiares de vítimas também precisam ter informações sobre as leis, até como forma de buscar seus direitos

Da Redação

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Motorista de Apucarana morreu após acidente de trabalho
Icone Camera Foto por Adan Markus
Motorista de Apucarana morreu após acidente de trabalho
Escrito por Da Redação
Publicado em 20.07.2022, 15:44:42 Editado em 20.07.2022, 15:44:41
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As empresas precisam ficar atentas às leis quanto aos procedimentos em casos de acidentes do trabalho. Trabalhadores acidentados e familiares de vítimas também precisam ter informações sobre as leis, até como forma de buscar seus direitos. A orientação é da advogada e professora Mayra Landim, de Apucarana, que é doutoranda em Direito do Trabalho.

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Ela diz que, antes de mais nada, é preciso compreender que casos de acidentes de trabalho, principalmente com o óbito do trabalhador, ambas as partes amargam prejuízos, de cunho psicológico e também financeiro. Mas, adverte a especialista, em que pese a dor e sofrimento das partes, como também da família do colaborador acidentado, “é extremamente importante atentar-se para os procedimentos legais após o acidente laboral”.

A advogada explica que o primeiro passo a ser dado pela empresa, após socorrer o empregado acidentado, é comunicar a polícia, emitir o comunicado de acidente de trabalho (CAT), no mesmo dia do acidente.

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“As causas do acidente serão apuradas através de perícia no local, que deve ser acompanhada por representante da empresa, reunindo todas as informações necessárias como também, verificando a utilização de EPIs pelo empregado acidentado, juntamente com o apoio dos profissionais especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho”, ensina.

Nos casos de morte do trabalhador, a Polícia Civil instaura um inquérito policial para apurar as causas do acidente, devendo a empresa acompanhar e apresentar esclarecimentos. “Sendo comprovada culpa ou dolo do empregador, este poderá ser responsabilizado criminal e/ou civilmente, em reparar a família do trabalhador (filhos, cônjuge – mesmo em união estável, e demais dependentes comprovados), moral e/ou materialmente”, explica.

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Conforme a advogada, a título de danos materiais, além das despesas que a família vier a ter com o óbito do empregado, o empregador ainda pode ser condenado ao pagamento de pensão mensal ao cônjuge e aos dependentes, a qual poderá ser pleiteada legalmente em uma única parcela, como forma de suprir a perda do ente e, consequentemente, a renda que ele disponibilizava para a família.

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Sobre eventuais danos morais, Mayra Landim explica que a empresa poderá ser condenada a indenizar a família em valores arbitrados, considerando o grau de parentesco, a afinidade, idade, poder econômico da empresa e demais requisitos. “Destaco a importância da prevenção pelas empresas como forma de reduzir riscos ao empregado e também danos financeiros a ela, mantendo e, principalmente, fiscalizando a utilização de EPIs, fornecendo treinamentos, estando em dia com a manutenção dos equipamentos de trabalho”, salienta a doutoranda em Direito Trabalhista.

“A existência de profissionais e planos executados de engenharia de segurança e medicina do trabalho na empresa é de extrema importância para a redução dos riscos aos trabalhadores e, também, resguardo da empresa para que não seja responsabilizada em casos de acidentes de trabalho”, conclui.

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