Lucas Rota foi o empresário apucaranense que teve decisão favorável na Justiça Federal e será indenizado por danos materiais após se envolver em um acidente na BR-376, em Ortigueira (PR). Ele conduzia um veículo BMW na altura do km 328 da rodovia federal, quando sofreu um acidente por conta de um buraco na pista.
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Dono de uma academia no centro de Apucarana, o empresário conta que estava indo para Balneário Camboriú (SC), na noite do dia 26 de novembro de 2023, quando o imprevisto aconteceu. "Estava indo para Santa Catarina quando passei num buraco e o pneu murchou na hora. Quando saí para trocar, vi que um outro pneu também estava furado", disse Rota.
Segundo o empresário, ele precisou acionar a seguradora, que o levou até o estado catarinense, onde era seu destino. Contudo, antes precisou andar cerca de 800 metros até uma propriedade rural para conseguir sinal e acionar o guincho. "Não tinha torre por ali e tive que ir em um sítio na região do Bairro dos França. Para isso, deixei minha esposa sozinha no carro", relembrou.
Lucas afirma que teve um prejuízo de aproximadamente R$ 15 mil. "Foi o concerto das duas rodas, além do alinhamento e balanceamento", contou o empresário, que ressaltou que o buraco era consideravelmente grande e o trecho era de faixa contínua. O advogado de Lucas na ação foi Gustavo Pedro Cilenti da Silva.

Justiça
A decisão da indenização é do juiz federal Marcos César Romeira Moraes, da 2ª Vara Federal de Maringá. Romeira Moraes destaca, em sua decisão, que não há qualquer demonstração de que o motorista transitava em velocidade superior ao permitido no trecho da rodovia federal. “No caso, a parte autora, ao transitar pela pista defeituosa, teve pneus e rodas do seu veículo em choque com a pista avariada, gerando danos”, conclui o juiz federal.
O magistrado lembra também que o trecho da BR-376 estava anteriormente em concessão pública à iniciativa privada, que mantinha maior manutenção e monitoramento das condições. “Por opção estatal, o serviço de manutenção foi reassumido pelo poder público, que notoriamente não o presta na mesma intensidade, com nítida deterioração das condições de trafegabilidade”, argumenta.
Devidamente comprovadas as despesas com aquisição de novos pneus e rodas para a substituição dos equipamentos danificados, incluindo a mão de obra para o serviço, a decisão do juiz federal estipula o pagamento de indenização no valor de R$ 14.590, a ser realizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) e pela União - Advocacia Geral da União. O montante deverá ser corrigido pela taxa Selic a partir da data do acidente.
A sentença de Romeira Moraes, no entanto, indefere o pedido de indenização por danos morais feito pelo autor da ação, no valor de R$ 10 mil. “No caso dos autos, não houve demonstração de lesão ao patrimônio psíquico da parte autora que seja suficiente para a condenação da ré ao pagamento de indenização”, justifica. As partes podem recorrer da decisão.
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