O Procon de Apucarana vai retomar nesta terça-feira (19), por agendamento, o atendimento presencial. As pessoas deverão ligar para o número 3425-2034 e, após o contato telefônico, será agendado dia e horário para o atendimento da demanda do consumidor.
Devido à pandemia do coronavírus, o órgão não estava atendendo presencialmente os consumidores. Neste período, o Procon fez as orientações e intermediou conflitos apenas por telefone e email. “Ficamos esse período sem o atendimento presencial, mas não deixamos de atender as pessoas que entraram em contato”, frisa o advogado José Carlos Balan, coordenador do Procon de Apucarana.
De acordo com ele, a decisão foi tomada em conjunto com o prefeito Junior da Femac e a Procuradoria Jurídica do Município. “Conversamos com o prefeito e, analisando a evolução da pandemia em Apucarana e tendo em vista as necessidades da população na área do consumidor, foi decidido pela retomada do atendimento presencial mediante prévio agendamento”, assinala Balan.
O Procon de Apucarana faz uma média de 50 atendimentos por dia. “Para evitar a aglomeração ou que pessoas tenham que ficar esperando do lado de fora, estamos implantando o atendimento por agendamento”, reitera Balan, lembrando que decretos municipais restringem a quantidade de pessoas em prédios comerciais e públicos, que ficou limitada a 30% da capacidade do imóvel.
Neste período em que o atendimento foi feito por telefone e e-mail, as principais demandas dos consumidores foram quanto à cobrança da tarifa de água, prestação de serviços e produtos adquiridos que vieram com defeito. “Houve até uma agilidade na solução das demandas, pois tanto a Sanepar quanto as empresas estavam com o atendimento na modalidade home office. Normalmente, o prazo de resposta é entre 10 e 15 dias mas, para nossa surpresa, tivemos soluções com até cinco dias”, observa o coordenador do Procon.
O órgão também foi acionado para prestar orientações sobre mensalidades escolares e serviços de transporte de estudantes. “Nesta questão, há uma orientação da Secretaria Nacional do Consumidor para que ocorra a negociação. O fornecedor e o consumidor devem conversar para encontrarem uma solução que atenda ambas as partes, como por exemplo a concessão de descontos ou reparcelamento”, esclarece Balan.
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