Prefeitura intensifica roçagem e limpeza de terrenos particulares
O objetivo é eliminar focos de dengue, reduzir a presença de escorpiões, aranhas, roedores e evitar que as áreas se tornem esconderijos de criminosos
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Com o aumento das chuvas e o crescimento acelerado da vegetação, a Prefeitura de Apucarana intensificou os serviços de roçagem e limpeza em terrenos particulares com mato alto. A medida tem como objetivo aumentar a segurança da população, evitando que áreas abandonadas se tornem pontos vulneráveis para esconderijo de criminosos, além de eliminar ambientes propícios para focos de Dengue e reduzir a presença de escorpiões, aranhas, roedores e outros vetores de doenças.
O prefeito Rodolfo Mota lembra que o Decreto nº 084/2025 determina que proprietários de imóveis não edificados devem manter suas áreas limpas e sem entulhos. “Quando o proprietário não cumpre essa responsabilidade, o município executa a limpeza e realiza a cobrança mediante boleto bancário. O prazo de pagamento é de 30 dias e, se não houver quitação, o valor é lançado no carnê do IPTU do ano seguinte. A saúde e o bem-estar da população são prioridades”, afirmou.
De acordo com o secretário de Serviços Públicos, Wendel Metta, o trabalho está seguindo um cronograma baseado nas denúncias de áreas com mato alto. “Estamos atendendo inicialmente os bairros com maior número de solicitações. A programação inclui o Jardim Interlagos, Jardim Veneza, Jardim Primavera, Núcleo João Paulo, Residencial Solar da Toscana e a região central. Na sequência, ampliaremos para demais localidades”, explicou. O secretário reforçou ainda que contratar a limpeza de forma particular é “bem mais barato do que esperar pela execução e cobrança do município”.
O Decreto nº 084/2025 também regulamenta os valores cobrados quando o serviço é realizado pela Prefeitura: roçagem e limpeza a R$ 1,87 por metro quadrado; recolhimento de entulhos a R$ 253,43 por viagem; uso de máquinas como pá-carregadeira ou motoniveladora por R$ 278,54 a hora; e retirada de toco ou raiz a R$ 200,08 por unidade. Além dessa cobrança direta, podem ser aplicadas multas previstas no Código de Posturas, conforme o artigo 555 da Lei Complementar Municipal nº 013/2020.
O texto completo do Decreto nº 084/2025 está disponível no site da Prefeitura de Apucarana.
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