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Prefeito veta projeto que previa reajuste de salários

Fundamentado em parecer jurídico emitido pelo Procurador Geral do Município, Dr. Ezilio Henrique Manchini, o prefeito Junior da Femac, vetou ontem a Lei Complementar Nº 01/2021, aprovada na Câmara de Apucarana. A referida lei tratava da extinção de alguns

Da Redação

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Prefeito veta projeto que previa reajuste de salários
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Escrito por Da Redação
Publicado em 30.03.2021, 08:47:50 Editado em 30.03.2021, 08:47:52
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Fundamentado em parecer jurídico emitido pelo Procurador Geral do Município, Dr. Ezilio Henrique Manchini, o prefeito Junior da Femac, vetou ontem a Lei Complementar Nº 01/2021, aprovada na Câmara de Apucarana. A referida lei tratava da extinção de alguns cargos e alteração de valores de salários outros.

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A Lei Complementar Nº 01/2021, de competência privativa da Câmara Municipal de Apucarana, tratava sobre o quadro de cargos de comissão do Legislativo, propondo a extinção de alguns cargos e a criação de novos cargos com respectiva alteração de vencimentos. A proposta foi aprovada no início do mês, com o voto favorável de nove vereadores.

“A lei apresentada foi questionada pela nossa procuradoria jurídica à luz da Lei federal 173/20, lei esta que regulamenta os procedimentos a serem adotados pela administração pública durante a pandemia. E, tendo em vista este aspecto e o da pandemia, decidimos vetar a lei apresentava”, comentou Junior da Femac.

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Ao mesmo tempo, o prefeito fez questão de prestar agradecimentos aos vereadores, em especial da base aliada, que se propuseram a participar do esforço para a compra de vacinas, oxigênio e insumos necessários à saúde pública neste momento.

PARECER SE BASEIA NA LEI 173/20 - No parecer apresentado pelo procurador Ezilio Henrique Manchini destacam-se as regras previstas na Lei Complementar 173/2020. Nela está prevista a proibição, até 31 de dezembro de 2021, de “concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.

Conforme argumenta Manchini, trata-se de vedação bastante ampla, abrangendo todos os servidores públicos, os membros de poder e os detentores de mandato eletivo, inclusive, no que se refere à concessão de vantagem, aumento, reajuste ou qualquer outra adequação de remuneração enquanto perdurar o atual cenário de calamidade.

Segundo ele, desta forma, pelo texto da Lei Complementar nº01/2021, aprovada na Câmara de Apucarana, é possível verificar que foi proposto alterar o quadro dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, justificando o aumento dos vencimentos com amparo na extinção de dois cargos de oficial técnico legislativo e um cargo de escriturário legislativo. Ao mesmo tempo extinguiu o cargo de chefe do setor de contabilidade.

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