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Prazo para declaração da Defis é prorrogado para 31 de maio

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou no início desta semana resolução que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

Da Redação

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Prazo para declaração da Defis é prorrogado para 31 de maio
Icone Camera Foto por Divulgação/PMA
Escrito por Da Redação
Publicado em 31.03.2021, 13:38:40 Editado em 31.03.2021, 13:39:04
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Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou no início desta semana resolução que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.

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Além de comunicar a alteração, a Secretaria Municipal da Fazenda relembra que a Defis é um documento obrigatório que as empresas optantes do Simples Nacional devem apresentar anualmente para garantir a regularidade junto ao fisco.

A secretária Municipal da Fazenda, Sueli Pereira, explica que os dados da Defis são utilizados pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná para definir a composição do índice de participação do município no ICMS, que servirá como parâmetro para as transferências para Apucarana no decorrer do próximo ano.

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A entrega da Defis, que deveria ser feita até o final de março, agora poderá ser entregue até o dia 31 de maio. “A plataforma pode ser acessada por meio do Portal do Simples Nacional e a pessoa precisará do certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica”, informa Mauro Severino Krinski, da empresa MSK que presta consultoria ao Município.

Mauro explica que o procedimento é simples, mas para evitar erros o empresário pode contar com a ajuda de um profissional contábil que possui experiência na elaboração do documento. “Importante ressaltar que todas as apurações mensais dos períodos a partir de março de cada ano no sistema PGDAS-D só poderão ser geradas após a entrega da Defis referente ao ano anterior”, esclarece.

Além disso, a apuração mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) – para que o empreendedor faça o pagamento – somente é liberada quando consta no sistema que foi feita a entrega da Defis.

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