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Pegorer se manifesta sobre ação que o condenou a devolver R$ 1,4 mi

Advogado afirma que ex-prefeito de Apucarana não se apropriou de dinheiro público e que foi alvo de denúncia ex-adversário; veja

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Pegorer se manifesta sobre ação que o condenou a devolver R$ 1,4 mi
Autor Ex-prefeito Valter Pegorer - Foto: Arquivo/TN

Por meio do advogado Aluísio Ferreira, o ex-prefeito de Apucarana, Valter Aparecido Pegorer, procurou o TNOnline nesta sexta-feira (24) para comentar sobre a decisão da Justiça que o condenou solidariamente com o espólio do advogado Francisco Gonçalves Andreolli a devolver R$ 1,4 milhão ao município.

-LEIA MAIS: Pegorer é condenado a ressarcir o município em R$ 1,4 milhão

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O cálculo do montante a ser devolvido foi solicitado pela Procuradoria da Prefeitura de Apucarana e apresentado em outubro do ano passado pelo perito judicial indicado. A condenação decorre de uma ação popular movida pelo ex-prefeito José Domingos Scarpelini, falecido em 2018, que questionou a contratação irregular do advogado, também já falecido, para defender o município entre outubro de 2001 e julho de 2002. Na época, o valor contratado seria de R$ 650 mil. Após mais de 20 anos de atualização, o montante da ação já está passando de R$ 1,4 milhão.

A notícia foi publicada pelo TNOnline no último dia 7 de janeiro, mas o advogado assinalou que o ex-prefeito não apresentou sua posição porque enfrentava problemas de saúde na época. A condenação é solidária, portanto, o valor deve ser pago por ele e pelo espólio do advogado contratado na época, que já é falecido.

“Ocorreu que o questionamento desta ação se deu por aspectos meramente formais a respeito de forma do procedimento licitatório, que não foi feito pelo Tribunal de Contas ou pelo Ministério Público, mas, sim, por adversário político, o ex-deputado José Scarpelini, por meio de ação popular. O fato é que as segunda e terceira gestões do ex-prefeito Valter Pegorer foram viabilizadas por conta da atuação do escritório de advocacia que se questiona, cujos valores pagos, à época, eram correspondentes aos serviços prestados, decorrentes de discussões enquanto foi prefeito relativas ao Fundo de Garantia devido pelo Município e da dívida com o Banco Santos. Isso gerou viabilidade financeira ao Município. Ninguém se apropriou de verba pública. Ninguém recebeu por serviço que não fez e o trabalho foi prestado para o Município de Apucarana”, explica o advogado.

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Segundo ele, o “ex-prefeito não ficou com um tostão ou teve qualquer vantagem”. “É injusto lhe ser atribuída essa dívida. O interessado deve ir atrás, já que acha que o Município foi lesado, dos representantes do advogado que já faleceu e deve ter deixado bens a inventariar, que deu vantagem para o município e recebeu por isso, para o ressarcimento. Isso sim será justo”, disse o advogado.

ENTENDA

A sentença atendeu pedido de ação popular impetrada em 16 de março de 2006 pelo ex-prefeito José Domingos Scarpelini, por intermédio do advogado Wilson Scarpelini Kaminski. O ex-prefeito Scarpelini alegou na ação que a contratação dos serviços profissionais do advogado Francisco Gonçalves Andreolli, no valor de R$ 650 mil, era desnecessária. Isto porque o Município já possuía quadro próprio de profissionais para o exercício das atividades jurídicas.

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Em 6 de julho de 2016, o juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, Rogério Tragibo de Campos, condenou o ex-prefeito de Apucarana, Valter Aparecido Pegorer, e o espólio do advogado Francisco Gonçalves Andreolli.

Na época, a sentença apontou cinco empenhos pagos ao advogado que somavam R$ 147.174,30.

“Assim, tendo sido demonstrado o dispêndio pela contratação somente no valor de R$ 147.174,30 (cento e quarenta e sete mil, cento e setenta e quatro reais e trinta centavos), deve ser este o montante a ser atribuído como dano sofrido pelo erário municipal e o fixado para fins de ressarcimento”, diz a sentença original, que foi mantida após os inúmeros recursos apresentados. O valor foi corrigido a partir de 15 de outubro de 2001, quando houve o pagamento do primeiro empenho, chegando ao valor final de R$ 1.496.729,72.

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