MAIS LIDAS
VER TODOS

PRECONCEITO

Paraná registra sete casos de racismo ou injúria racial por dia

Lei aumenta o rigor na punição no caso de injúria racial; movimento negro considera medida como uma conquista histórica

Da Redação

·
Lei sancionada por Lula aumenta o rigor na punição a racistas no Brasil
Icone Camera Foto por Pexels/Pixabay
Lei sancionada por Lula aumenta o rigor na punição a racistas no Brasil
Escrito por Da Redação
Publicado em 13.01.2023, 17:59:10 Editado em 13.01.2023, 18:03:09
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) registrou uma média de sete boletins de ocorrência diários de racismo e injúria racial no Estado no ano passado. Segundo dados de janeiro a outubro de 2022, foram registrados 2.271 crimes do tipo, o que representou um aumento de 138% na comparação com o mesmo período de 2021, quando foram 953 B.Os.

continua após publicidade

Com a sanção da Lei Federal 14.532/2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta semana, o crime de injúria racial é agora equiparado ao racismo e passa a ser punido com mais tempo de reclusão e também se torna inafiançável e imprescritível.

O racismo se configura quando a ofensa é dirigida a toda uma coletividade, enquanto de injúria racial consiste na ofensa da honra de pessoa determinada por causa de raça, cor, religião, deficiência física ou idade avançada. É racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial por conta da cor. Já injúria racial ocorre no caso de uso de palavras depreciativas para uma pessoa específica.

continua após publicidade

Com a mudança na lei, a injúria racial passa a ser punida com 2 a 5 anos de reclusão além de pagamento de multa - a pena anterior era de 1 a 3 anos. O tempo de reclusão previsto pode chegar a mais de dez anos se houver algum dos agravos previstos, como injúria praticada por funcionário público, por grupos de duas pessoas ou mais e em "contexto ou intuito de descontração, diversão ou recreação".

Nesses casos, a pena pode ser aumentada pela metade ou ter acréscimo de um terço do tempo previsto inicialmente. Há agravo também se o crime for cometido "em contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público". Nesses casos, a pessoa condenada fica proibida de frequentar locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais por três anos.

REPERCUSSÃO

continua após publicidade

O presidente do Movimento Apucaranense da Consciência Negra (Macone), Carlos Alberto Figueiredo, afirma que a lei representa um avanço e uma conquista histórica para o movimento negro brasileiro.

Segundo ele, a nova legislação serve de estímulo para ampliar o número de denúncias e também para ajudar a frear o ímpeto racista de parcela significativa da população. “O Brasil é um país eminentemente racista em vários segmentos. Com essa lei, que prevê maior rigidez para os casos de injúria racial, que é uma forma de racismo que tinha uma pena branda, as pessoas que têm o preconceito incutido vão pensar duas vezes antes de cometer o crime”, afirma.

Figueiredo orienta a população negra a denunciar. Ele observa que muitas pessoas sofrem discriminação racial, mas acabam não procurando a polícia por conta do medo de exposição ou vergonha. “Agora, é fundamental procurar a polícia e registrar as denúncias. Quem cometer o crime pode ser preso. A lei é histórica para a negritude brasileira”, completa.

GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Apucarana

    Deixe seu comentário sobre: "Paraná registra sete casos de racismo ou injúria racial por dia"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!