Liminar barra votação de refinanciamento da dívida de Apucarana
Liminar atende a uma Ação Popular movida pelo vereador Lucas Leugi (PSD) contra o Município e a presidência do Legislativo

Decisão judicial proferida na tarde desta quinta-feira (27) determinou liminarmente a suspensão da votação do Projeto de Lei nº 145/2026 na Câmara Municipal de Apucarana. Proferida pelo juiz Norton Thomé Zardo, da 1ª Vara da Fazenda Pública, a liminar atende a uma Ação Popular movida pelo vereador Lucas Leugi (PSD) contra o Município e a presidência do Legislativo.
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A proposta enviada pelo Executivo autoriza a adesão do município a um programa de refinanciamento de dívidas federais com prazo de pagamento estendido por até 360 meses (30 anos), previsto na Emenda Constitucional 136/2026.
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Em sua decisão, fundamentada no artigo 300 do Código de Processo Civil, o juiz deferiu em parte a tutela provisória de urgência solicitada. O magistrado determinou a suspensão imediata da discussão e da votação do projeto, que estavam pautadas para as 30ª e 31ª Sessões Extraordinárias, marcadas para o dia 28 de agosto de 2026, às 11h e às 11h20, respectivamente. O juiz justificou a medida pela proximidade da data e pela persistência de aparentes irregularidades na tramitação.
De acordo com o processo, certidões da própria assessoria técnica da Câmara comprovaram que o projeto tramitava sem documentos essenciais, como a estimativa do impacto financeiro a longo prazo e simulações das opções de encargos. Além disso, a Comissão de Finanças, Economia e Orçamento não chegou a deliberar coletivamente sobre a matéria, anexando aos autos apenas um voto individual do relator.
O vereador Lucas Leugi ressaltou a necessidade de cumprimento dos trâmites entre a Câmara e a Prefeitura e todo o rito necessário para a votação da matéria. "As coisas não vão passar atropeladas assim pela Câmara, como o prefeito quer. Ainda mais se tratando de um assunto tão sério", afirmou.
Advogado defende transparência e responsabilidade fiscal
O advogado Gustavo Pedro Cilenti da Silva, que representa o vereador Lucas Leugi na ação, destacou a necessidade de cautela ao assumir um compromisso de tamanha magnitude. "O projeto trata de uma operação financeira de longo prazo, com impacto previsto para os próximos 360 meses", alertou. Segundo ele, a suspensão foi necessária "porque o processo legislativo não estava acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida para avaliar adequadamente os efeitos da medida sobre as contas públicas".
Ainda de acordo com o advogado, essa análise prévia é uma garantia para a população. "Essa análise é essencial para verificar se o Município terá capacidade de honrar o compromisso sem comprometer recursos destinados à saúde, educação, transporte e demais serviços públicos", explicou Silva. Ele ressaltou também que a intenção da via judicial não é inviabilizar a renegociação: "A preocupação não é impedir a discussão do projeto no futuro, mas assegurar que ela ocorra com transparência, responsabilidade fiscal e informações técnicas suficientes para toda a população".
O juiz Norton Thomé Zardo também ressaltou em sua liminar que a decisão não julga o mérito político da proposta nem impede definitivamente a sua tramitação. A votação poderá ser reagendada assim que a prefeitura e a Câmara regularizarem a documentação, integrando os estudos de impacto financeiro e o parecer formal da comissão competente aos autos do processo legislativo. O prazo final estipulado pela legislação federal para a adesão do município ao parcelamento encerra-se em 9 de setembro de 2026.
O que diz o Legislativo
Em contato com a reportagem do portal TNOnline e do jornal Tribuna do Norte, a procuradoria jurídica da Câmara Municipal de Vereadores informou que a o Legislativo ainda não foi notificado sobre a liminar.
O presidente Danylo Acioli confirma que já tomou conhecimento de forma extra-oficial sobre a liminar. "Extraoficialmente eu soube da decisão, e obviamente eu não vou botar matéria e contrariar a ação judicial", disse.
Acioli também pontua que a votação pode voltar à pauta após o Município e a Câmara sanarem os problemas apontados pela Justiça. "Existem dois vícios apontados pelos juízes, um quanto ao parecer da comissão, que precisa existir o parecer, outro no sentido de que o prefeito não apresentou estudo de impacto econômico. O prefeito apresentando estudo de impacto econômico e a comissão me apresentando parecer, a gente consegue resolver", conclui".
