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Justiça Federal seleciona candidatos para estágio remunerado

A Justiça Federal de Apucarana informou que promoverá a seleção de candidatos para estágio remunerado para alunos do curso de Direito

Da Redação

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Justiça Federal seleciona candidatos para estágio remunerado
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Escrito por Da Redação
Publicado em 19.10.2021, 14:36:57 Editado em 19.10.2021, 14:37:02
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A Justiça Federal de Apucarana informou que promoverá a seleção de candidatos para estágio remunerado para alunos do curso de Direito. As inscrições estão abertas e seguem até o dia 12 de novembro.

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De acordo com a Justiça Federal, as inscrições serão feitas exclusivamente pelo endereço de e-mail apuseaja@jfpr.jus.br. São ofertadas duas vagas remuneradas, bem como cadastro de reserva.

Condições do estágio: 1.1. Duração: sempre à critério da Direção do Foro, período máximo de 2 (dois) anos, sem direito à efetivação, e período mínimo de 6 (seis) meses;

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1.2. Jornada: de segunda a sexta-feira, das 13:00 às 17:00 ou das 14:00 às 18:00 horas, podendo ser alterada para respeitar eventual horário diverso estabelecido pelo E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

1.3. Bolsa-Auxílio: R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) mensais, a título de auxílio financeiro, e R$ 9,07 (nove reais e sete centavos) por dia efetivamente estagiado na sede da Justiça Federal, a título de auxílio transporte;

1.4. Estar matriculado, por ocasião da convocação, entre o 3.º semestre (ou 2º ano) e o 8º semestre (ou 4º ano) do Curso de Direito e não haja óbice pela Universidade/Faculdade do candidato;

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1.5. Não ter sido reprovado, no semestre ou ano letivo anterior àquele no qual constar na ficha de inscrição, em qualquer disciplina do Curso em que o candidato estiver matriculado;

1.6. Possuir domínio do "Windows" e do "Word";

1.7. Ter idade mínima de 18 anos;

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1.8. Ter boa digitação;

1.9. Não estar fazendo estágio em outra instituição;

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2. O candidato não poderá possuir, no momento da contratação, vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem na Justiça Federal;

2.1. O candidato não poderá, se aprovado, servir como subordinado a magistrado ou a servidor investido em cargo de direção ou assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive;

2.2. O candidato deverá estar matriculado em uma instituição de Ensino Superior conveniada com o Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (CIEE/PR), no momento da inscrição;

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2.3. O candidato deverá possuir cadastro ativo e atualizado junto ao Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (CIEE/PR), no momento da contratação;

2.4. Nos termos do § 3º do art. 9º da IN 34/2016, do total das vagas de estágio da Subseção Judiciária de Apucarana/PR, devem ser reservados aos acadêmicos pretos e pardos um percentual mínimo de 20%, assim considerados os candidatos que assim se declararem, no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

2.5. Nos termos do § 5º do art. 9º da IN 34/2016, do total das vagas de estágio da Subseção Judiciária de Apucarana/PR, devem ser reservados 10% para pessoas com deficiência, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e Publicação Interna em 15/10/2021 necessidades próprias das unidades organizacionais que serão atendidas por este edital. O acadêmico com deficiência, que desejar participar das vagas reservadas, deverá informar tal opção em campo próprio da ficha de inscrição, ficando desde já ciente de que será exigida prova médica dessa condição no momento de eventual contratação;

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2.6. Caso a aplicação dos percentuais estabelecidos nos itens 2.4 e 2.5 resultem em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos);

2.7. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do processo seletivo, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa;

2.8. Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis previstas na legislação;

2.9. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência e/ou pretos e pardos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão providas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo;

2.9.1. A nomeação dos candidatos classificados observará os critérios de alternância e de proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas de estágio da Subseção e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos e pardos, nos termos dos itens 2.4 e 2.5 deste edital;

3. As inscrições estarão abertas no período de 18 de outubro de 2021 a 12 de novembro de 2021 (até às 23h59min) e serão feitas exclusivamente pelo endereço de e-mail da Seaja (Seção de Apoio Judiciário e Administrativo) da Subseção Judiciária de Apucarana/PR: apuseaja@jfpr.jus.br. Serão desconsiderados pedidos de inscrição encaminhados para outros endereços de e-mail;


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