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Justiça decide e Sindspa mantém diretoria original

A Justiça do Trabalho da 9ª Região de Apucarana decidiu manter a decisão do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Apucarana - Sindispa, em adiar as eleições por conta da pandemia. Após mediação do Juiz coordenador do CEJUSC, Maurício Mazur ambas as pa

Da Redação

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Justiça decide e Sindspa mantém diretoria original
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Publicado em 14.09.2020, 14:06:58 Editado em 14.09.2020, 14:06:55
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A Justiça do Trabalho da 9ª Região de Apucarana decidiu manter a decisão do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Apucarana - Sindispa, em adiar as eleições por conta da pandemia. Após mediação do Juiz coordenador do CEJUSC, Maurício Mazur ambas as partes chegaram a um consenso através de ajustes em transação judicial irrecorrível, onde se dê a anulação de todos os efeitos jurídicos gerados pela assembleia extraordinária realizada no dia 24-08-2020 que constituiu diretoria provisória do SINDSPA, bem como todos os atos praticados por essa diretoria provisória perante quaisquer órgãos e instituições públicas ou privadas desde então, inclusive perante à CEF.

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Segundo a advogada do sindicato, Fabiana Gonçalves a decisão foi acertada porque promove de fato a representatividade dos associados e mantém em dia as obrigações da entidade, tanto jurídicas quanto administrativas.

"Em razão dessas irregularidades a justiça deu autonomia ao sindicato e a gestão do André Joaquina continua exercendo suas atividades normalmente até a disputa eleitoral em dezembro dentro das regras do estatuto", ressalta a defesa do Sindspa.

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A decisão contemplou também a prorrogação judicial do mandado da diretoria executiva do SINDSPA desde o dia 08-08-2020 até o dia 15-12-2020, mantidos os mesmo membros eleitos para o mandato que se encerraria no dia 07-08-2020, salvo eventual substituição realizada nos termos do estatuto sindical por necessidade de afastamento nas suas estritas hipóteses e realização de assembleia geral extraordinária para eleição de comissão eleitoral para organização de eleição para escolha dos membros da diretoria executiva que deve ocorrer até o dia 15-12-2020, respeitados os prazos do estatuto sindical.

O juíz determinou a divulgação do resultado da eleição e realização da posse dos membros da diretoria executiva eleita até o dia 15-12-2020 e por fim a realização da eleição sindical de forma presencial, observadas as restrições sanitárias de distanciamento social, uso de máscaras e desinfecção com uso de álcool em gel seguindo as orientações das autoridades de saúde pública, sendo sugerido por este Juízo adoção de alguma forma de agendamento para o voto dos eleitores habilitados.

Nesta segunda-feira pela manhã as partes declaram-se a favor da decisão judicial em audiência realizada por vídeo conferência.

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