MAIS LIDAS
VER TODOS

VARA DA INFÂNCIA

Juíza alerta para desinformação sobre entrega legal de crianças; veja

Desde 2020, oito mulheres iniciaram processo de doação voluntária, mas apenas duas concluíram entrega de bebês em Apucarana

Da Redação

·
Juíza Carolline de Castro Carrijo, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Apucarana
Icone Camera Foto por TNOnline
Juíza Carolline de Castro Carrijo, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Apucarana
Escrito por Da Redação
Publicado em 15.08.2022, 17:25:47 Editado em 15.08.2022, 21:10:46
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O caso da atriz Klara Castanho, 21, que engravidou após ser estuprada e decidiu fazer a entrega voluntária do bebê para a adoção, chamou atenção para a violência sofrida pela artista e também para a falta de informação sobre a entrega legal ou voluntária. A juíza Carolline de Castro Carrijo, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Apucarana, alerta para o desconhecimento e o preconceito sobre esse processo, que é um direito das mulheres previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

continua após publicidade

Desde 2020, a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Apucarana registrou oito processos de entrega voluntária de bebês, sendo que apenas dois foram concluídos com a entrega dos recém-nascidos para adoção. Foram três casos em 2020, três em 2021 e dois em 2022. Um processo foi concluído em 2020, um em 2021 e, neste ano, as duas mulheres que iniciaram os trâmites desistiram da entrega voluntária e ficaram com as crianças.

As pessoas questionam muito esse direito, que é consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente. Nós, que trabalhamos com o assunto, vemos a entrega legal como um ato de muito amor da mulher que faz a entrega quando ela entende que não tem condições de ficar com a criança, evitando assim um abandono futuro

continua após publicidade
- Carolline de Castro Carrijo, Juíza da Vara da Infância e Juventude

A magistrada explica que a gestante que quer fazer valer o seu direito de não ficar com a criança deve procurar a Vara da Família para comunicar sua intenção, onde será orientada e acompanhada por uma equipe de profissionais das áreas de assistência social e de psicologia, que vão verificar os principais motivos que a levaram a tomar essa decisão e apoiá-la nesse momento.

“Quando a criança nasce, assim que essa mulher tem alta, ela é chamada para o Fórum e, na presença, do juiz, do Ministério Público e da Defensoria Pública a gente conversa novamente para saber se realmente ela quer fazer a entrega. Acontece que, as vezes, durante a gestação, essa mulher não quer ficar com a criança, mas depois do parto, com o nascimento, resolve ficar com a criança”, assinala.

continua após publicidade

A juíza afirma que o fato de a gestante iniciar as conversas ainda durante a gravidez não a obriga a entregar a criança, inclusive, a mulher tem o direito ao arrependimento dez dias após oficializar sua intenção perante o juiz. “(A entrega legal) é uma forma de evitar as entregas irregulares, que já existiram muito no país, quando uma mulher entrega (a criança) para uma terceira pessoa, violando o cadastro, que tem uma fila de pessoas esperando para adotar”, explica Carolline.

A juíza reforça que a decisão de entregar a criança é um direito da mulher e todo o processo é sigiloso. Foi exatamente o oposto do que ocorreu com a atriz Klara Castanho, que teve o caso tornado público em junho deste ano e precisou se manifestar sobre assunto.

A titular da Vara da Infância e Juventude de Apucarana assinala que há uma pressão da sociedade para que a mãe fique com a criança mesmo após ter decidido entregá-la para adoção, agindo de acordo com que prevê a lei.

continua após publicidade

“É direito da mulher preservar o sigilo. Aqui, nós zelamos muito por isso, realizando todo um trabalho com a rede, com o pessoal do hospital, da Casa da Gestante, das equipes de saúde, visando evitar a quebra de sigilo. A gente tenta um horário diferenciado, que no hospital seja respeitado o direito dela, evitando comentários indesejados, evitando situações, do tipo levar para ver o bebê, para amamentar, fazer toda uma mobilização para a mulher mudar de ideia. É muito ruim isso, porque uma mulher que tomou a decisão de entregar a criança tem que ter o direito dela respeitado e, acima de tudo, ter a garantia desse sigilo”, explica.

A juíza afirma que não há um perfil de gestantes que optam pela decisão de entregar as crianças, há desde mulheres jovens que estão saindo da formação profissional até aquelas que não tem uma situação financeira adequada, mas, nestes casos, Carolline afirma que há um trabalho diferenciado que é colocado em prática durante o processo de entrega legal. “Na verdade, o perfil é amplo, incluindo até mulheres que já têm filhos maiores de idade e que, naquele momento da vida, não querem mais uma criança”, completa.

continua após publicidade

FILA DE ESPERA

A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Apucarana tem atualmente 25 pessoas na fila de espera pela adoção. O número de processos de inscrição para adoção durante cresceu 128% durante a pandemia. Em 2020, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNAA), eram sete pessoas habilitadas a adotar.

O número cresceu para 16 em 2021 e chegou a 25 agora em 2022. A Comarca de Apucarana tem atualmente um adolescente e três crianças (são três irmãos) para adoção. VEJA:



GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Apucarana

    Deixe seu comentário sobre: "Juíza alerta para desinformação sobre entrega legal de crianças; veja"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!