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Juiz rejeita ação que contestava eleição da vereadora Eliana Rocha

Rogério Tragibo de Campos julgou improcedente ação do ex-vereador Lucas Leugi (PSD) apontando fraude na cota de gênero no Solidariedade

Da Redação

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Cartório Eleitoral de Apucarana
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Cartório Eleitoral de Apucarana
Escrito por Da Redação
Publicado em 14.02.2025, 18:58:44 Editado em 14.02.2025, 19:00:12
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O juiz Rogério Tragibo de Campos, da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, julgou improcedente nesta sexta-feira (14) o pedido apresentado pelo ex-vereador Lucas Leugi (PSD), em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que denunciava fraude na cota de gênero contra o Solidariedade (SD) e requeria a anulação dos votos de todos os candidatos a vereador do partido. O SD elegeu Eliana Rocha como vereadora, com 1.595 votos.

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Na ação, assinada pelos advogados Henrique Germando Delben e Gustavo Pedro Cilenti da Silva, o ex-vereador – hoje chefe da 16ª Regional de Saúde (RS), de Apucarana - apontava fraude na cota de gênero praticada por uma candidata do Solidariedade, que fez 43 votos nas eleições de 6 de outubro.

Lucas Leugi sustentou, na denúncia, que a candidata compôs a chapa “unicamente para que o limite mínimo de 30% da cota de gênero fosse atingido, consistindo em fraude”. No processo, a defesa da denunciada negou irregularidades e argumentou “que a votação obtida pela candidata investigada é condizente com o tamanho do Município e que houve candidatos homens com votação inferior”.

Na sentença, o juiz pontuou que não houve crime eleitoral. “No caso dos autos, das provas existentes no processo, conclui-se que não restou demonstrado que os investigados cometeram ou participaram de qualquer fraude. Aliás, restou demonstrado que não houve fraude à cota de gênero, na medida em que a candidata (...) teve quantidade de votos que não se revela inexpressiva frente aos demais candidatos que participaram do pleito proporcional de Apucarana, a prestação de contas não se encontra zerada e o padrão adotado não indica a fraude, até porque registra o recebimento de valores, ainda que de bens estimáveis em dinheiro e realização de despesas (total de R$ 951,66), e houve atos efetivos de campanha, divulgação e promoção de sua candidatura”, diz Tragibo na setença.

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O juiz determinou a extinção do processo, julgando improcedentes os pedidos iniciais, sem condenação em custas ou honorários advocatícios.

DESISTÊNCIA

Um outro processo do mesmo tipo também já teve um desfecho na Justiça Eleitoral de Apucarana. O juiz Rogério Tragibo de Campos declarou extinta, por desistência, Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta com o argumento de fraude a cota de gênero pelo candidato Marcos Dias (União Brasil), atual secretário de Indústria e Comércio de Apucarana.

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Marcos Dias apontou fraude na cota de gênero em três candidaturas do partido Democracia Cristã (DC), que elegeu o empresário Adan Lenharo; duas candidaturas do Agir, que elegeu José Aírton Deco de Araújo e Luciano Facchiano; uma candidatura do Solidariedade, que elegeu Eliana Rocha; uma candidatura do PSD e uma candidatura do PT. No entanto, ele desistiu de seguir com o processo, que foi extinto.

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