A 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, publicou uma decisão assinada pelo Juiz Rogério Tragibo de Campos que mantém exoneração de servidora da Câmara Municipal, Selma Eluiza Champam.
Já em ato administrativo assinado no 5 de fevereiro de 2021, o presidente da Câmara de Apucarana, Franciley Preto Godói Poim (PSD), exonerou a servidora efetiva Selma Eluiza Champan do cargo de Escriturário Legislativo. Ela que trabalhou por 33 anos no legislativo, teria sido provida a este cargo sem concurso público, conforme processo administrativo instaurado pela Câmara através de uma comissão especial.
"O provimento de servidor em cargo público, fora das previsões constitucionais, sem o necessário concurso público não se convalida com o tempo, ou seja, é ato nulo passível de anulação de ofício. Assim, o provimento de cargo público sem concurso público, fora das especificações contidas no próprio texto constitucional, é ato nulo, podendo a administração anulá-lo a qualquer tempo, não se convalidando pelo decurso de prazo", consta na decisão do Juiz.
O procurador jurídico do Legislativo, advogado Danylo Acioli, explicou que a Câmara já esperava por essa decisão "Ficamos felizes com a decisão. A pessoa exercia a mesma função, e com salário que subiu muito, era injustificável. Ainda de pode recorrer dessa decisão, mas vale salientar que o Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a Câmara estava correta, não importa o tempo que passou, o que é nulo é nulo", explica o procurador.
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