O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) será atualizado em 10,78% para o próximo exercício fiscal em Apucarana. A correção, que corresponde à inflação do período, foi regulamentada pelo decreto 741/2020, publicado no último sábado (23).
O percentual é calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), entre outubro de 2020 e setembro de 2021. Por enquanto, a Secretaria de Fazenda ainda não definiu prazos e formas de pagamento, o que deve ser discutido nos próximos meses.
A secretária municipal da Fazenda, Sueli Pereira, explica que a Prefeitura de Apucarana optou por não fazer aumento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2022. De acordo com a secretária será aplicada somente a correção monetária da inflação, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
“Por lei, todos municípios são obrigados a fazerem essa correção, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A gestão pública é constantemente fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), e o não cumprimento desta norma implica em crime de renúncia de receita”, pondera Sueli Pereira.
Conforme enfatiza a secretária da fazenda, os recursos oriundos do IPTU têm sido utilizados em obras e programas importantes. “Isso inclui diversos serviços públicos e programas sociais e muitas obras de mobilidade urbana. A arrecadação proveniente do IPTU também é direcionada para outros setores como o meio ambiente, saúde e a educação, com total transparência na aplicação dos recursos”, conclui Sueli Pereira.
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