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Forças de segurança irão intensificar fiscalizações em locais com aglomeração

Na tarde de terça-feira (02), os comandantes das Forças de Segurança de Apucarana/PR foram convidados pela Promotora de Justiça Drª Fernanda Lacerda Trevisan Silverio a participarem de uma reunião para tratar de assuntos referentes as festas clandestinas

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 03.02.2021, 14:58:11 Editado em 03.02.2021, 15:02:15
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Na tarde de terça-feira (02), os comandantes das Forças de Segurança de Apucarana/PR foram convidados pela Promotora de Justiça Drª Fernanda Lacerda Trevisan Silverio a participarem de uma reunião para tratar de assuntos referentes as festas clandestinas que estão ocorrendo com aglomeração de pessoas.

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Estiveram presentes na reunião o Comandante do 10°BPM – Tenente-Coronel Roberto Francisco Cardoso, o Subcomandante Major Marcos José Facio, o Comandante da 1ª CIA do 10°BPM – Major Vilson Laurentino da Silva, o Delegado Chefe da 17ª SDP – Dr. Marcus Felipe da Rocha Rodrigues e o Comandante da Guarda Municipal de Apucarana – GM Alessandro Pereira Carletti, além da Promotora da 2ª Vara Drª Fernanda.

Foi exposto o atual problema do aumento do número de casos da COVID-19 em todo o Paraná, e que infelizmente as festas clandestinas continuam em chácaras e áreas de lazer. Em virtude desta preocupação, a partir deste final de semana, as Forças de Segurança irão intensificar as fiscalizações nestes locais que estiverem reunidas mais de 25 pessoas, que é o limite máximo permitido no Decreto Estadual n° 6.745 de 29 de janeiro de 2021.

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No dia 1° de fevereiro, o prefeito de Apucarana, Júnior da Femac, recepcionou na íntegra o Decreto, prorrogando-o por mais 10 dias, sendo assim, somado ao fato das inúmeras denúncias recebidas via 190 (PM) e 153 (GM), serão intensificadas as fiscalizações já neste final de semana, através da PM, PC e GM, com apoio do Ministério Público. Este, por sua vez, será mais rigoroso nas transações penais dos que forem autuados organizando festas clandestinas.

Vale lembrar que poderá responder a processo judicial não apenas o responsável pela festa, mas também o proprietário do local, bem como os frequentadores, por estarem em desrespeito às normas sanitárias vigentes (Art. 268 do Código Penal).

As medidas estão mais rigorosas devido ao aumento do número de casos da COVID-19 e também como forma de prevenção às possíveis festas clandestinas durante o Carnaval. Foi frisado também a questão do “Toque de Recolher”, que permanece das 23h às 5h.

Com informações: Comunicação Social – 10°BPM.

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