Uma mulher de Apucarana (PR) procurou a Polícia Militar (PM), nesta terça-feira (16), após o ex-namorado dela ameaçar divulgar fotos e vídeos íntimos que a moradora enviou para o homem durante o relacionamento.
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A vítima informou à PM que conheceu o homem e eles tiveram um relacionamento. Após troca de mensagens com fotos e vídeos íntimos, ele começou a ameaçá-la afirmando que iria divulgar o conteúdo. O suspeito teria até mesmo enviado os "nudes" para a patroa da mulher.
A prática de enviar nudes sem consentimento é crime. Segundo a Polícia Civil do Paraná (PC-PR), o crime, também chamado de "revenge porn", é previsto no artigo 218-C do Código Penal e abrange, entre outras condutas, a de divulgar por qualquer meio cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima.
O artigo diz: “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)”. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Segundo entendimento jurídico, a divulgação de imagens de nudez ou de atos sexuais sem consentimento é uma violação grave da privacidade e da intimidade da vítima, podendo causar danos emocionais e sociais irreparáveis. Além disso, essa prática pode levar à discriminação e ao preconceito, afetando a vida profissional e pessoal da pessoa exposta.
Desde 2018, o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento é tipificado como crime, através da aplicação de duas leis que alteraram o Código Penal: a Lei Rose Leonel (13.772/18), que trata o registro não autorizado de “conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado” como crime com punição de seis meses a um ano de reclusão; e a Lei 13.718/18, reconhecida por tipificar cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável e a previsão de aumento de pena se o crime for motivado pela “pornografia de vingança”, quando o infrator tenha mantido uma relação íntima com a vítima ou tenha usado a divulgação com intenção de humilhá-la.
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