Realizar melhorias no Projeto de Sociabilização que atende 110 crianças e adolescentes. Este é o objetivo da Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho (Edhucca), certificada pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Apucarana (CMDCA) para fazer captação de parte do Imposto de Renda (IR), de pessoas físicas e jurídicas. A certificação ocorreu recentemente após aprovação da viabilidade do projeto apresentado pela Edhucca.
A presidente da Edhucca Aída Assunção explica que o programa Imposto Fraterno existe há anos e permite a realização de algumas atividades, porém é preciso que a instituição seja certificada pelo CMDCA para receber este recurso. “Este projeto, em especial, irá atender cerca de 110 crianças e adolescentes por um período de 10 meses. Aliás, não só eles serão beneficiados com as atividades, mas os responsáveis também, porque o projeto prevê essa participação da família”, afirma.
De acordo com Aída, o projeto de sociabilização prevê alfabetização, reforço escolar das disciplinas de português e matemática, inglês, informática, desenho e literatura infantil. Já as atividades culturais vão oferecer oficinas de artes circenses, violão, flauta, coral, teatro, dança e artesanato. Além disso, o projeto contempla ainda atividades esportivas como Kung Fu. “Há também momentos de evangelização e atividades que visam o desenvolvimento de valores morais e de cidadania, além da prevenção do uso de drogas”, comenta.
Porém, para a realização deste projeto de sociabilização, Aída pede que tanto pessoas físicas quanto empresas destinem parte dos recursos para a Edhucca. “Só assim vamos conseguir realizar este projeto que tem o potencial de transformar a vida dessas crianças e jovens. Esperamos conseguir colocá-lo em prática no início do ano”, aguarda.
Legislação
A gerente da Edhucca, Andressa Cracco explica que a legislação permite que todas as pessoas (físicas e jurídicas) destinem parte do seu imposto de renda devido para projetos sociais e culturais. “No caso de pessoa física, quando a destinação é do próprio ano base o percentual é de 6%. Quando a destinação é referente ao ano calendário anterior, o percentual é limitado a 3% do imposto devido destinado entre 01/01 a 30/04”, esclarece. Já no caso de pessoa jurídica, as empresas tributadas pelo lucro real poderão doar até 1% do Imposto de Renda devido.
Para mais informações, é só ligar na Edhucca (43) 3423-1488) e falar com a Andressa.
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