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Diplomação de prefeito e vereadores eleitos será online em Apucarana

Em edital encaminhado a Câmara Municipal, na tarde desta terça-feira (08), a Juíza Eleitoral, Drª Ornela Castanho, anunciou a revogação da solenidade presencial de diplomação de prefeito, vice-prefeito, vereadora e vereadores eleitos, que estava agend

Da Redação

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Publicado em 08.12.2020, 16:46:42 Editado em 08.12.2020, 16:46:27
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Em edital encaminhado a Câmara Municipal, na tarde desta terça-feira (08), a Juíza Eleitoral, Drª Ornela Castanho, anunciou a revogação da solenidade presencial de diplomação de prefeito, vice-prefeito, vereadora e vereadores eleitos, que estava agendada para o dia 17 de dezembro, às 19 horas, na sede do Legislativo. Os diplomas serão entregues virtualmente, no dia 18 de dezembro.

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Além dos representantes da nossa cidade, seria realizada em sessão pública, a diplomação dos eleitos no pleito do dia 15 de novembro pelos municípios de Cambira e Novo Itacolomi.

Drª Ornela Castanho destacou que a medida foi tomada tendo em vista as recomendações do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral quanto à prevenção de aglomerações no contexto excepcional da pandemia do Covid-19 e conforme autorizado pelo art. 5º, § 1º, da Portaria TRE/PR nº. 598/2020.

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Também foi considerada a Portaria nº 598/2020 do TRE-PR que dispõe sobre a emissão, pela internet, de diplomas dos candidatos eleitos e suplentes em eleições gerais e municipais, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, haja vista o contexto da pandemia pelo Coronavírus; e o aumento crescente de casos de Coronavírus, conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde, a publicação do Decreto Estadual nº 6294/2020, que restringe aglomerações, bem como as orientações sanitárias decorrentes da pandemia.

DIPLOMAÇÃO ONLINE

De acordo com a Portaria TRE/PR nº. 598/2020, a emissão e validação de diplomas para os candidatos eleitos e suplentes em eleições gerais e municipais se dará em sistema próprio, em meio eletrônico, disponível na página do TRE/PR na internet. O link para emissão dos diplomas será enviado oportunamente aos candidatos via ofício-circular por meio de aplicativo de mensagens eletrônicas WhatsApp ou e-mail cadastrados no sistema Candidaturas.

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Frente as medidas, a diplomação segundo os termos do art. 204 da Resolução TSE nº. 23.611/2019 será no dia 18 de dezembro de 2020 e os diplomas serão entregues de forma virtual. Serão diplomados os candidatos eleitos e os três primeiros suplentes que apresentarem as contas de campanha até o próximo dia 15 de dezembro (art. 83 da Res. TSE nº. 23.607/19) e que não estejam com o registro indeferido, ainda que sub júdice (art. 220 da Res. TSE nº. 23.611/19).

A diplomação marca o encerramento do processo eleitoral. O diploma expedido pela Justiça Eleitoral atesta a vitória nas urnas, tornando os eleitos aptos a tomar posse. Sem o diploma, eles não podem assumir o cargo.

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