Em edital encaminhado a Câmara Municipal, na tarde desta terça-feira (08), a Juíza Eleitoral, Drª Ornela Castanho, anunciou a revogação da solenidade presencial de diplomação de prefeito, vice-prefeito, vereadora e vereadores eleitos, que estava agendada para o dia 17 de dezembro, às 19 horas, na sede do Legislativo. Os diplomas serão entregues virtualmente, no dia 18 de dezembro.
Além dos representantes da nossa cidade, seria realizada em sessão pública, a diplomação dos eleitos no pleito do dia 15 de novembro pelos municípios de Cambira e Novo Itacolomi.
Drª Ornela Castanho destacou que a medida foi tomada tendo em vista as recomendações do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral quanto à prevenção de aglomerações no contexto excepcional da pandemia do Covid-19 e conforme autorizado pelo art. 5º, § 1º, da Portaria TRE/PR nº. 598/2020.
Também foi considerada a Portaria nº 598/2020 do TRE-PR que dispõe sobre a emissão, pela internet, de diplomas dos candidatos eleitos e suplentes em eleições gerais e municipais, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, haja vista o contexto da pandemia pelo Coronavírus; e o aumento crescente de casos de Coronavírus, conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde, a publicação do Decreto Estadual nº 6294/2020, que restringe aglomerações, bem como as orientações sanitárias decorrentes da pandemia.
DIPLOMAÇÃO ONLINE
De acordo com a Portaria TRE/PR nº. 598/2020, a emissão e validação de diplomas para os candidatos eleitos e suplentes em eleições gerais e municipais se dará em sistema próprio, em meio eletrônico, disponível na página do TRE/PR na internet. O link para emissão dos diplomas será enviado oportunamente aos candidatos via ofício-circular por meio de aplicativo de mensagens eletrônicas WhatsApp ou e-mail cadastrados no sistema Candidaturas.
Frente as medidas, a diplomação segundo os termos do art. 204 da Resolução TSE nº. 23.611/2019 será no dia 18 de dezembro de 2020 e os diplomas serão entregues de forma virtual. Serão diplomados os candidatos eleitos e os três primeiros suplentes que apresentarem as contas de campanha até o próximo dia 15 de dezembro (art. 83 da Res. TSE nº. 23.607/19) e que não estejam com o registro indeferido, ainda que sub júdice (art. 220 da Res. TSE nº. 23.611/19).
A diplomação marca o encerramento do processo eleitoral. O diploma expedido pela Justiça Eleitoral atesta a vitória nas urnas, tornando os eleitos aptos a tomar posse. Sem o diploma, eles não podem assumir o cargo.
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