As paróquias católicas da Diocese de Apucarana vão continuar incentivando o uso de máscaras nas missas, catequeses e nas reuniões promovidas pela igreja. A orientação diocesana, assinada pelo bispo Dom Carlos José de Oliveira foi expedida nesta quinta-feira (31), para todos os padres.
“Embora o decreto estadual tenha flexibilizado as medias preventivas contra o Covid-19, vamos orientar, ainda, o nosso povo a continuar o uso de máscaras”, diz trecho do documento encaminhado pela Mitra Diocesana de Apucarana.
No documento, o bispo ainda ressalta que é preciso ter “paciência e prudência”, a exemplo do que ocorreu ao longo dos dois anos de pandemia. “Orientamos, por fim, que o uso da máscara permaneça obrigatório para o atendimento das confissões auriculares”, diz ainda o documento.
RESOLUÇÃO DA SAÚDE
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) publicou na terça-feira (29) a Resolução nº 243/2022, que atualiza e detalha a não obrigatoriedade do uso de máscaras no Paraná, oficializada no decreto 10.596/2022.
O documento traz orientações sobre excepcionalidades onde o uso de máscaras continua sendo recomendado e aplica-se aos espaços de natureza pública ou privada, abertos ou fechados de uso público ou coletivo, que estejam autorizados a funcionar em concordância com demais normativas vigentes, tanto em esfera estadual, como municipal.
A Saúde recomenda o uso de máscaras para professores e demais funcionários de creches e pré-escolas de programas de educação infantil que atendem muitas crianças que ainda não são elegíveis para vacinação; não vacinados contra a Covid-19 ou com o esquema vacinal incompleto; em residências quando houver pessoas com suspeita ou confirmação da Covid-19; para pessoas vulneráveis à doença, como idosos, gestantes, puérperas ou com comorbidades; pessoas imunossuprimidas; e agentes comunitários de saúde e de endemias nas visitas domiciliares.
Outras situações com recomendação são acesso ao transporte público (pontos e terminais de embarque e desembarque de pessoas) e durante o deslocamento; e acesso e atendimento em instituições hospitalares e demais unidades de saúde e de assistência social por funcionários, pacientes e visitantes e Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) por funcionários e visitantes.
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