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Decreto libera academias de música e dança em Apucarana

Atividades podem ser retomadas a partir de segunda-feira

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 28.05.2020, 15:00:51 Editado em 28.05.2020, 15:00:38
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O prefeito Junior da Femac assinou nesta quarta-feira (27) o decreto 245/2020, que libera o funcionamento das academias de música e de dança em Apucarana a partir da próxima segunda-feira (1º de junho). Para reabrir, no entanto, esses estabelecimentos deverão cumprir uma série de exigências visando evitar a propagação do novo coronavírus.

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Segundo o decreto, o número de alunos deve ser de, no máximo, 30% da capacidade permitida pelo Corpo de Bombeiros. Fica também temporariamente proibida – enquanto durar o período de pandemia – a realização de apresentações, recitais ou outros eventos que gerem aglomerações.

Esses estabelecimentos devem ainda manter um pano úmido, com água sanitária, para a limpeza do solado do calçado na entrada do estabelecimento e disponibilizar dispensador com álcool 70% em pontos estratégicos para higienização das mãos.

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O uso de máscaras descartáveis ou de tecido é obrigatório por todos os empregados, alunos e professores durante a permanência no estabelecimento, bem como manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. No caso dos professores das academias de música, durante as aulas, será facultada a substituição das máscaras de tecido por viseiras de proteção de acrílico, modelo face shield.

Não podem frequentar as atividades nas academias de dança e música durante o período de pandemia as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; crianças de 0 a 12 anos; hipertensos, diabéticos e imunossuprimidos independentes de idade; portadores de doença crônica; e gestantes e lactantes.

As atividades deverão ser realizadas no período de máximo de 60 minutos para posterior e completa higienização do local e dos instrumentos utilizados nas aulas.

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O decreto estabelece ainda que as academias de dança e de música deverão encerrar suas atividades até as 20 horas.

As medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município, principalmente ser for constatado que os estabelecimentos e os profissionais não estão tomando os cuidados necessários a fim de evitar a propagação da Covid-19.

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