Apucarana completa 80 anos de existência neste sábado (30). O decreto estadual nº 199 que criou o município foi assinado em 30 de dezembro de 1943 pelo então interventor Manoel Ribas. A instalação, no entanto, ocorreu oficialmente em 28 de janeiro de 1944, quando é comemorado o aniversário da cidade. Veja a reprodução do decreto abaixo
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A instalação do município ocorreu após ampla mobilização dos pioneiros, que lutaram para que Apucarana conquistasse sua emancipação política e administrativa de Londrina. Com a chegada do primeiro trem em 18 de abril de 1943 e a afluência de moradores de vários países e de inúmeras regiões do Brasil, o sentimento pró-emancipacionista cresceu.
Pioneiros criaram a chamada “Comissão dos 200”, que previa a doação de 200 cruzeiros por integrante para custear viagens e outras despesas em prol do movimento. O grupo arrecadou 3,8 mil cruzeiros, com apoio de 19 pioneiros.
Havia um descontentamento generalizado por conta do abandono do povoado pela administração municipal de Londrina. Os líderes do movimento reuniam-se semanalmente na sede do Grêmio Esportivo e Recreativo Apucaranense (Gera) para planejar suas ações.
A visita do interventor Manoel Ribas a Apucarana, em 22 de julho de 1943, foi o momento ideal para apresentar a proposta de emancipação. O clima ficou favorável ao empreendimento nos meses seguintes. Em 8 de dezembro de 1943, Dom Ernesto de Paula, bispo da Diocese de Jacarezinho, criava a Paróquia Nossa Senhora de Lourdes, aumentando os argumentos dos pioneiros pela “independência”.
Em 30 de dezembro de 1943, o interventor Manoel Ribas comunicou por meio de telegrama a assinatura do decreto-lei número 199, que criava o município e, ao mesmo tempo, a comarca.
O decreto foi publicado em 31 de dezembro de 1943 no jornal "Paraná Norte", de Londrina, e em 1º de janeiro de 1944 no Jornal "O Dia", de Curitiba.
A instalação do município ocorreu em 28 de janeiro de 1944, quando assumiu o primeiro prefeito nomeado, coronel Luiz José dos Santos.
A ata de instalação trazia o seguinte texto: “Aos 28 dias do mês de janeiro de 1944, no edifício do Paço Municipal, nesta cidade de Apucarana, Estado do Paraná, sob a presidência do primeiro tenente Luiz José dos Santos, prefeito municipal, na forma da lei, reuniram-se em sessão solene as autoridades e pessoas gradas, com significativa assistência, para o fim de declarar efetivamente em vigor para todos os efeitos, a partir desta data até 31 de dezembro de 1948, o novo quadro territorial da República fixado para o Estado com o decreto-lei número 199, de 30 de dezembro de 1943, de conformidade com as normas legais estabelecidas na Lei Orgânica Nacional número 311, de 02 de março de 1938, na parte referente às circunscrições que têm por sede esta cidade e os demais distritos que compõem o seu município”.
Após o Hino Nacional, o prefeito nomeado leu aos presentes um texto padrão da Presidência da República, assumindo oficialmente o cargo de prefeito: “Na forma da lei e de acordo com o rito previsto, tendo em vista a salvaguarda jurídica dos interesses do povo, o resguardo da tradição histórica da nação e a solidariedade que deve unir todos os brasileiros em torno dos ideais superiores da mesma Pátria una e indivisível, bem organizada para bem defender-se, culta e progressista para fazer a felicidade de seus filhos, eu, primeiro tenente Luiz José dos Santos, prefeito municipal deste município, em nome do Governo do Estado, declaro confirmados para todos os efeitos, no quadro territorial desta unidade da Federação Brasileira, segundo disposto da Lei Orgânica Federal número 311, de 02 de março de 1938 e no Decreto Estadual número 199, de 30 de dezembro de 1943, todas as circunscrições que têm por sede esta localidade que ora recebe os foros de cidade, bem assim os demais distritos deste município, ficando as respectivas sedes investidas ou mantidas na correspondente categoria de vila. Assim fica registrada na história da Pátria, para conhecimento de todos os brasileiros, a perpétua lembrança das gerações vindouras. Honra ao Brasil uno e indivisível! Paz ao Brasil rico e forte! Glória ao Brasil desejoso do bem e do progresso nos melhores sentimentos de solidariedade humana”.
Reprodução do decreto de 30 de dezembro de 1943 publicado, na íntegra, em 1º de janeiro de 1944 no jornal "O Dia"
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