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Decisão do TJ-PR confirma mandato de Toninho Garcia na Câmara

Decisão da 4ª Câmara Cível mantém vereador na vaga de Pastor Valdir, que morreu no início do ano passado

Da Redação

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Discussão judicial a respeito da sucessão na Câmara segue desde o início do ano passado
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Discussão judicial a respeito da sucessão na Câmara segue desde o início do ano passado
Escrito por Da Redação
Publicado em 15.06.2022, 15:30:36 Editado em 15.06.2022, 15:30:34
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Decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), em julgamento coletivo realizado nesta terça feira (15) de ação impetrada pelo PSL, manteve o mandato do vereador Antônio Garcia (União Brasil) na Câmara de Apucarana. Toninho assumiu a vaga do vereador Pastor Valdir Silvério dos Reis (PSL), que morreu no início de 2021, vítima de Covid-19.

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Após a morte do titular da vaga, em 21 de janeiro de 2021, a Câmara de Apucarana chegou a empossar a suplente Eliana Rocha (PP) - uma das candidatas mais votadas no pleito de 2020 - atendendo a uma interpretação de um novo dispositivo da lei eleitoral em vigor. A posse, entretanto, foi revertida na Justiça, que entendeu que a vaga pertencia ao partido, conduzindo Toninho Garcia ao cargo. Toninho tomou posse como vereador em fevereiro do ano passado. A controvérsia em relação a vaga é discutida em três ações impetradas por Toninho Garcia, pelo partido PSL, agora denominado União Brasil, e pelo candidato do PT, Odarlone Orente, que também discute os critérios do processo de sucessão. As ações já foram julgadas em primeira instância.

Segundo o advogado Aluísio Ferreira, que representa o partido do vereador Toninho Garcia, a decisão unânime dos desembargadores confirma a decisão de mérito da Vara da Fazenda Pública de Apucarana, proferida em relação ao caso em novembro do ano passado. "Acredito que, devido até ao tempo que vai transcorrer em relação ao novo pleito, isso pacifique o caso", comenta.

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A defesa do candidato do PT, Odarlone Orente, afirma que aguarda a publicação do acordão da decisão do TJ-PR para se pronunciar. Contudo, segundo o advogado Gustavo Munhoz, tendo em vista que ‘há decisões divergentes’ a respeito da matéria, a defesa se preparar para recorrer da decisão em instância superior assim que intimados.

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