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Contribuição sindical gera polêmica no setor de vestuário em Apucarana

Quarenta trabalhadores opuseram à contribuição na sede do Stivar; sindicato patronal emitiu nota de esclarecimento

Da Redação

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Sivale afirma que não tem poder para alterar a cláusula da CCT
Icone Camera Foto por Foto: Rogério Machado/SECS
Sivale afirma que não tem poder para alterar a cláusula da CCT
Escrito por Da Redação
Publicado em 30.10.2024, 19:40:50 Editado em 30.10.2024, 19:39:49
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A contribuição sindical voltou a gerar polêmica no setor de vestuário, em Apucarana, norte do Paraná. Após 40 funcionários da categoria se oporem ao imposto sindical, que gera desconto salarial de 4% aos trabalhadores, o Sindicato das Indústrias do Vestuário de Apucarana e Vale do Ivaí (Sivale) se manifestou por meio de nota nesta quarta-feira (30) esclarecendo que o procedimento de oposição à contribuição é de responsabilidade do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Vestuário de Apucarana e Região (Stivar).

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Os funcionários, a maioria de Arapongas, compareceram à sede do Stivar na terça-feira (29), para apresentar uma carta de oposição ao desconto da contribuição sindical. Conforme informações apuradas pelo TNOnline, houve tumulto no local sendo necessária a presença da Polícia Militar (PM).

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Conforme o Stivar, a carta só poderia ser assinada após a homologação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), pelo Ministério do Trabalho. Ainda segundo o sindicato dos trabalhadores, o desconto de 4% é anual e o imposto é dividido entre o sindicato, Ministério do Trabalho, confederação e federação.

Após algumas horas de negociação, os trabalhadores tiveram suas cartas de oposição assinadas pelo sindicato.

Em nota divulgada nesta quarta-feira (30), o Sivale esclarece que a cláusula que prevê o desconto da Contribuição Sindical está inserida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e o patronal. No entanto, a forma e o procedimento de oposição à contribuição são definidos exclusivamente pelo sindicato dos trabalhadores em Assembleia Geral, sem a participação ou intervenção do sindicato patronal.

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O Sivale afirma que não tem poder para alterar a cláusula da CCT referente à oposição à Contribuição Sindical, pois a questão é tratada de maneira autônoma pelo sindicato dos trabalhadores e é de sua inteira responsabilidade. Mesmo após a homologação da CCT, o sindicato patronal não pode interferir nessa decisão.

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Veja a nota:

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"Em relação a notícia divulgada pelo STIVAR – SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO DE APUCARANA E REGIÃO, na manhã de hoje sobre a oposição da Contribuição Sindical, o SIVALE - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE APUCARANA E VALE DO IVAÍ, vem informar e esclarecer o seguinte:

A cláusula que prevê o desconto da mencionada Contribuição Sindical é prevista na CCT – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, esta firmada entre o Sindicado dos Trabalhadores e o Sindicato Patronal, mas o texto e a forma com que será feita a oposição sequer é discutida entre os entes sindicais, pois tal ajuste é feito em Assembleia Geral realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores, isto sem qualquer intervenção ou participação do Sindicato Patronal, por se tratar de tema exclusivo daqueles envolvidos.

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Com tal colocação e esclarecimentos, temos que pontuar, que não há como o SIVALE - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE APUCARANA E VALE DO IVAÍ, promover qualquer tipo de ajuste no que se refere a cláusula da CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, que está relacionada a oposição da Contribuição Sindical, pois o referido tema é tratado previamente em Assembleia dos Trabalhadores e seu Sindicato, sendo tal assunto de sua exclusiva responsabilidade e sem qualquer possibilidade de interferência do Sindicato Patronal, mesmo que após homologação da Convenção Coletiva de Trabalho.

Sem mais para o momento,

Apucarana, 30 de outubro de 2024.

SIVALE - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE APUCARANA E VALE DO IVAÍ"

Entenda o que é contribuição sindical

A contribuição sindical, também chamada de imposto sindical, é um valor pago por todos os trabalhadores que quiserem contribuir com o sindicato de sua categoria, econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

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