Leia a última edição
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Apucarana

publicidade
ACIDENTE

Câmera mostra pedestre sendo atropelado ao atravessar fora da faixa

O atropelamento foi registrado na Rua Ponta Grossa, na área central de Apucarana

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Câmera mostra pedestre sendo atropelado ao atravessar fora da faixa
Autor Câmera flagrou o atropelamento - Foto: Reprodução/Premier Segurança Virtual

Um atropelamento foi registrado no fim da manhã desta segunda-feira (15), por volta das 11h51, após um pedestre tentar cruzar a Rua Ponta Grossa, na área central de Apucarana (PR), fora da faixa de pedestres. Uma câmera de segurança registrou o acidente. (Assista abaixo)

Por meio das imagens, é possível perceber que o pedestre sai de um estacionamento e vai em direção ao trânsito. O homem tentou passar entre os veículos momentos após o semáforo "abrir".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

- LEIA MAIS: Gol tomba ao ser empurrado por outro veículo na BR-376 em Apucarana

Além de tentar cruzar a via com o semáforo aberto, o pedestre passa entre os veículos. Ao passar em frente a um micro-ônibus, o pedestre não nota a aproximação de uma motocicleta e é atingido.

Ambos os envolvidos no acidente vão ao chão após o choque. Aparentemente, tanto o motociclista quanto o pedestre não se feriram gravemente.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Imagens do Premier Segurança Virtual exibem toda a situação. Assista:

tnonline


Atravessar fora da faixa de pedestre é crime

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que, por serem vulneráveis, os pedestres têm prioridade no trânsito. Portanto, se o pedestre estiver atravessando a via sobre as faixas delimitadas para essa finalidade, ele tem prioridade de passagem.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

No entanto, quando houver faixa de pedestre e semáforo, o pedestre deve esperar a sua vez para atravessar na faixa, sob sinal favorável.

Caso, se durante a travessia o sinal mudar para amarelo ou vermelho, os veículos são obrigados a esperar a finalização da travessia dos pedestres.

Quando não houver faixa, nem sinalização, o pedestre deverá aguardar na calçada pelo momento oportuno, e atravessar a via na menor distância possível.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Da mesma forma, quando houver faixa de pedestres em até 50 metros de distância, deve-se atravessar por ela e, caso exista agente de trânsito orientando o tráfego, é necessário obedecer à sua orientação.

São poucas as pessoas que sabem, mas ao atravessar fora da faixa, você está cometendo uma infração de trânsito, mesmo sendo pedestre.

“Art. 254. É proibido ao pedestre: permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido", diz o CTB.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A multa por atravessar fora da faixa de pedestres é 50% do valor de uma infração leve, ou seja: R$ 44,19.

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email

Últimas em Apucarana

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline