Câmera mostra pedestre sendo atropelado ao atravessar fora da faixa
O atropelamento foi registrado na Rua Ponta Grossa, na área central de Apucarana
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Um atropelamento foi registrado no fim da manhã desta segunda-feira (15), por volta das 11h51, após um pedestre tentar cruzar a Rua Ponta Grossa, na área central de Apucarana (PR), fora da faixa de pedestres. Uma câmera de segurança registrou o acidente. (Assista abaixo)
Por meio das imagens, é possível perceber que o pedestre sai de um estacionamento e vai em direção ao trânsito. O homem tentou passar entre os veículos momentos após o semáforo "abrir".
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Além de tentar cruzar a via com o semáforo aberto, o pedestre passa entre os veículos. Ao passar em frente a um micro-ônibus, o pedestre não nota a aproximação de uma motocicleta e é atingido.
Ambos os envolvidos no acidente vão ao chão após o choque. Aparentemente, tanto o motociclista quanto o pedestre não se feriram gravemente.
Imagens do Premier Segurança Virtual exibem toda a situação. Assista:
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Atravessar fora da faixa de pedestre é crime
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que, por serem vulneráveis, os pedestres têm prioridade no trânsito. Portanto, se o pedestre estiver atravessando a via sobre as faixas delimitadas para essa finalidade, ele tem prioridade de passagem.
No entanto, quando houver faixa de pedestre e semáforo, o pedestre deve esperar a sua vez para atravessar na faixa, sob sinal favorável.
Caso, se durante a travessia o sinal mudar para amarelo ou vermelho, os veículos são obrigados a esperar a finalização da travessia dos pedestres.
Quando não houver faixa, nem sinalização, o pedestre deverá aguardar na calçada pelo momento oportuno, e atravessar a via na menor distância possível.
Da mesma forma, quando houver faixa de pedestres em até 50 metros de distância, deve-se atravessar por ela e, caso exista agente de trânsito orientando o tráfego, é necessário obedecer à sua orientação.
São poucas as pessoas que sabem, mas ao atravessar fora da faixa, você está cometendo uma infração de trânsito, mesmo sendo pedestre.
“Art. 254. É proibido ao pedestre: permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido", diz o CTB.
A multa por atravessar fora da faixa de pedestres é 50% do valor de uma infração leve, ou seja: R$ 44,19.
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