Em sessão ordinária realizada na noite desta segunda-feira (2), a Câmara de Apucarana decidiu pelo prosseguimento do processo que investiga o vereador Toninho Garcia (União Brasil) por suposta prática de xenofobia. O plenário acatou por 6 votos a 2 parecer do relator da Comissão Processante (CP), vereador Marcos da Vila Reis (PSD), que pediu a continuidade das investigações e a possibilidade de punição de alguma forma do denunciado.
Toninho Garcia é alvo de processo porque, na sessão ordinária do dia 14 de agosto, quando se discutia um projeto de incentivo ao turismo, comentou que “os nordestinos não gostam muito de trabalhar”. Sua fala causou “mal-estar” no Legislativo e repercutiu negativamente nas redes sociais. Depois disso, ele pediu desculpas publicamente.
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O parecer foi colocado à apreciação do plenário pelo presidente da Câmara, Luciano Molina (PL), e lido pelo procurador jurídico da Casa, advogado Wilson Penharbel.
A Comissão Processante é composta pelos vereadores Franciley Preto Godói Poim (PSD), presidente; Marcos da Vila Reis (PSD), relator; e Tiago Cordeiro de Lima (M DB). A CP foi instalada no dia 21 de agosto a pedido do vereador Moisés Tavares Domingos (Cidadania).
Até agora, a CP ouviu apenas o vereador Toninho Garcia, que teve um prazo de dez dias para se defender das acusações. Com aval do plenário, a CP dará continuidade aos trabalhos de investigação convocando testemunhas de acusação e defesa, e ao final, dar seu parecer sobre a possibilidade de punição ou não. As formas de punição podem ser advertência, suspensão das funções legislativas por determinado período e até a cassação do mandato.
Na sua defesa Toninho Garcia alegou que seu discurso proferido na ocasião “encontra-se sob a proteção da imunidade parlamentar”. Afirma ainda que naquela sessão manifestava-se apenas sobre a matéria que discutia a lei a qual declarava de utilidade pública a Associação dos Municípios do Vale do Ivaí Turismo (Amuvitur).
Segundo ele, a imunidade parlamentar está assegurada tanto na Constituição Federal como no Regimento Interno da Câmara. Desta forma, segundo ele, “os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do município”.
No entanto, o relator da comissão considera que o vereador denunciado cometeu “excessos de forma direta em relação a uma categoria de cidadãos, os nordestinos”. Sendo assim, “o parecer é pela continuidade do procedimento após submissão e apreciação do Plenário da Câmara”.
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