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8 de janeiro

Ataque aos Três Poderes: STF condena apucaranense a 17 anos de prisão

Matheus Lima de Carvalho Lázaro é acusado de participação na depredação na Esplanada dos Ministérios

Da Redação

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Matheus Lima de Carvalho Lázaro está preso em Brasília desde 8 de janeiro
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Matheus Lima de Carvalho Lázaro está preso em Brasília desde 8 de janeiro
Escrito por Da Redação
Publicado em 14.09.2023, 17:16:36 Editado em 14.09.2023, 20:05:24
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (14) para condenar o apucaranense Matheus Lima de Carvalho Lázaro, de 24 anos, envolvido nos atos golpistas do dia 8 de janeiro por todos os cinco crimes apontados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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A pena definida foi de 17 anos, sendo 15 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado e, na sequência, mais 1 ano e seis meses de detenção em regime aberto. Ele também terá que pagar uma multa de aproximadamente R$ 44 mil.

O apucaranense foi o terceiro de 1.345 réus que são julgados por depredação das sedes dos Poderes.

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O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o caso do apucaranense Matheus Lima de Carvalho Lázaro, de 24 anos, é o que tem o maior número de provas nos processos sobre os "atos golpistas".

Segundo Alexandre de Moraes, há fotos e vídeos comprovando a participação do apucaranense na invasão. Ele também citou que o rapaz contou em depoimento que estava acampado há 60 dias em frente ao 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado (BIMec) e que foi soldado do próprio Exército em Apucarana.

O apucaranense está entre os quatro primeiros réus que estão tendo seus processos analisados na Corte pela depredação dos Três Poderes, em 8 de janeiro.

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Em sustentação oral, a advogada do apucaranense, Larissa Claudia Lopes de Araújo, afirmou que o rapaz de 24 anos foi vítima de "lavagem cerebral". "Na cabeça dele, aqui (o Brasil) viraria uma Venezuela e a gente iria falar espanhol", disse, acrescentando que o acusado "não sabia o que era intervenção militar".

A advogada disse ainda que ele não praticou nenhuma depredação. Larissa assinalou que o acusado não teve tempo de cometer o crime, o que mostrariam as mensagens de celular enviadas por ele à esposa.

A defensora do apucaranense, que fez sua primeira sustentação oral da carreira em pleno STF, afirmou que a arma branca, um canivete, estava guardada dentro de uma bolsa e não poderia ser usada de forma violenta.

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Larissa chorou e reclamou da falta de valorização no plenário em vários momentos.

-LEIA MAIS: Quem é o apucaranense que está sendo julgado pelo STF

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Dois réus já foram julgados. O primeiro, Aécio Lúcio Costa Pereira, foi condenado a 17 anos em regime fechado. Já o segundo, Thiago Mattar, foi condenado a 14 anos. A pena foi proclamada com atraso, porque o ministro Luiz Fux estava ausente e votou após o início do julgamento do apucaranense. Após uma breve suspensão, o julgamento do apucaranense foi retomado por volta das 17h30.

PROCESSO

Matheus é alvo da Ação Penal (AP) 1183, a segunda na pauta do julgamento. Matheus foi preso com um canivete na noite de 8 de janeiro e deixou em Apucarana a mulher grávida. Em mensagens enviadas à esposa e interceptadas pela Polícia Federal, o apucaranense defendeu intervenção militar e a depredação. “Tem que quebrar tudo, pra ter reforma, pra ter guerra amor. Guerra... Pro exército entrar... entendeu?”.

Junto com outros bolsonaristas da cidade e da região, ele viajou os mais de 1.100km que dividem Apucarana e Brasília. Para a polícia, Matheus disse que é entregador, ganha um salário mínimo, vai à igreja evangélica e gosta de jogar futebol. Também disse ser “bolsonarista e nacionalista” e ter participado ativamente de “movimentos” de oposição ao presidente eleito, como o acampamento de 60 dias em frente ao 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado (BIMec), de Apucarana. Foi onde teria recebido o convite para participar da viagem a Brasília.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, ele responde pelo crime contra a paz pública, associação criminosa armada, crimes contra instituições democráticas, abolição violenta do estado democrático de direito, crime contra o patrimônio, dano qualificado pela violência, entre outros crimes.

STF

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