Apucarana realizou nesta semana o primeiro divórcio extrajudicial envolvendo filhos menores de idade. Os cartórios, há pelo menos um ano, podem realizar divórcios extrajudiciais desde que as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos menores tenham sido resolvidas judicialmente previamente e com auxílio de advogado. A medida é uma alternativa diante da alta demanda registrada na Vara da Família do município.
A desjudicialização, ou seja, a retirada de atos que antes só podiam ser resolvidos na esfera judicial, é uma das inovações do Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná (CNFE) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que une o Paraná a outros 19 estados brasileiros que já permitiam que as separações com filhos sejam realizadas em cartórios. (Entrevista abaixo).
O TNOnline entrevistou a advogada Fabiana Gonçalves, que participou da realização do primeiro divórcio extrajudicial de Apucarana ao lado do advogado Geison Lebre. Ela explica como funciona e em quais situações os ex-casais com filhos podem utilizar essa medida. “Estamos como advogados do primeiro divórcio extrajudicial com filhos registrados em Apucarana aqui junto ao primeiro tabelionato de notas da nossa comarca. Essa desjudicialização do divórcio é muito importante porque traz agilidade e economia, que é tudo o que todo mundo que está divorciando quer: que seja ágil e menos oneroso. Para fazer o divórcio perante o cartório, mesmo tendo filhos menores, é preciso preencher três requisitos: são as questões da guarda, convivência e aos alimentos dos filhos. Esses três pontos precisam já estar resolvidos na fase judicial, na Vara de Família. Como os nossos clientes preencheram esses requisitos, nós pudemos trazer esse divórcio para o cartório. Apesar da norma já ter um ano de sua publicação, foi o primeiro caso em Apucarana,” observou a advogada.
Em um divórcio consensual extrajudicial, os gastos envolvem os honorários de advogados, custas do cartório (tabelionato de notas) como valores cobrados para produzir a escritura pública de divórcio extrajudicial, custos como averbações, cópias, transporte, entre outros. É necessário pagar também o imposto sobre a partilha de bens e os registros para transferência de imóveis ou empresas.
"A Vara de Família, em qualquer Comarca, já é muito morosa, porque tem muitas judicializações em todas as suas áreas de abrangência. Por conta disso, esse divórcio extrajudicial é importante porque a gente foge dessa morosidade. Nós não precisamos estar sujeitos à demora do judiciário, que todo mundo já está acostumado. Um divórcio com formal de partilha, por exemplo, pode demorar de dois a três anos para vir uma sentença. Já o divórcio extrajudicial pode ser realizado em menos de 24 horas, mas quando envolvia filhos menores não era possível," explicou Fabiana.
A subseção da OAB de Apucarana havia pleiteado perante ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) que alguma medida fosse tomada em relação às dificuldades que a advocacia local enfrenta com a morosidade dos processos na Vara de Família da comarca de Apucarana.
"A subseção da OAB de Apucarana fez um requerimento perante o TJPR, através do presidente Dr. Márcio Rei, para que fosse tomada alguma medida em relação à Vara de Família de Apucarana para que nossos processos tivessem movimentações mais céleres em razão do acúmulo. Esse primeiro divórcio em Apucarana é importante porque os advogados que ainda não estão fazendo seus divórcios extrajudiciais podem pensar nesse viés. Se a Vara de Família está demorando tanto, o que eu posso fazer aqui para o meu cliente? Então, a OAB tem interesse nessa questão informativa aos advogados, de que eles têm, sim, através desse novo código de normas, essa alternativa do divórcio extrajudicial com filhos menores," concluiu a advogada.
Assista à entrevista:
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Por, Lis Kato
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